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Venda de ativos da controlada

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:39

Boa tarde!

A minha empresa está efetuando uma venda de ativos, que estão em posse de uma controlada. A empresa que tem intenção de compra vai adiantar 5 milhões, valor que não é reembolsável, quer dizer que mesmo que desistam de comprar a minha empresa não devolverá os 5 milhões.

Minha duvida é:

Devo reconhecer como receita agora? Eu posso receber esse valor pela controladora? Como ficará isso para fins de imposto?




SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 21:15

Desculpe, mas é preciso entender a operação.

Como a Controladora vai vender bens que estão de posse da controlada?

O dinheiro está vindo para a controladora sem antes passar pela controlada. Neste caso o valor recebido entra na conta corrente da controlada no PC da controladora.

Se pelo contrato não haverá devolução do valor entregue ( muito estranho), então você apura o ganho de capital na controlada no momento da venda.


D- Conta corrente PC
D- Controladora xxxxxx
C- Receitas não operacionais
C- Venda de bens......

D- Receitas não operacionais
D- Venda de bens do.....
C- Ativo imobilizado
C- xxxxxxx
Baixa pela venda.....

Se houver depreciações

D- Ativo imobilizado
D- Depreciações xxxxxxx
C- Receitas não operacionais
C- Venda de bens do .....



IZABEL MARIA COSTA SILVA

Izabel Maria Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 18:54

Boa tarde!
faço contabilidade de uma empresa do Simples Nacional. Ela tem como parte do capital um caminhão. Quero saber o seguinte: A empresa vendeu o bem dando de entrada para aquisição de um outro bem com valor ainda maior, financiando o restante. Como devo contabilizar esse bem? E para alterar o contrato será necessário informar essa operação? E como devo informar?
Se alguem souber responda por favor.

IZABEL M C S DA SILVA
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 19:26

1º- Você apura o valor do ganho de capital do caminhão que estava em seu ativo, considerando as depreciações, mesmo não contabilizadas. O valor da alienação será o valor dado como entrada. Você pagará o imposto de renda sobre o ganho de capital

2º- O caminhão novo é contabilizado pelo valor da nota fiscal, creditando-se o valor a pagar no PC., acertando o crédito pelo valor da entrada.

3º- O fato de inicialmente o caminhão ter constado no contrato como integralização do capital, não implica em alteração do contrato pela substituição de um caminhão novo



Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 13:12

Salvador,

A advogada da empresa informou que juridicamente é possível sim, pois o contrato está sendo fechado com a controladora. O valor não deverá ser devolvido, pois eles pagaram pra ter exclusividade na compra, é uma clausula do contrato.

Se a compra for realizada, o dinheiro entrará como adiantamento. Caso não seja, creio que será outra receita não operacional.

Minha dúvida além da contabilização seria o tratamento de imposto sobre este valor. Quando devo reconhecer a receita e quando devo recolher o imposto?

Obrigado

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