Marcelo M Seixas
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados(as), gostaria de consultar a opinião de vcs sobre o seguinte tema:
Fui questionado sobre a aparente desvantagem de se utilizar prejuízo fiscal e BNCSLL para liquidação de juros decorrentes de débitos incluídos no parcelamento.
A meu ver (ainda que diante de opiniões contrárias), a reabertura do prazo para inclusão de débitos faz com que eu, no momento da consolidação, possa reconhecer P + M(de mora) + Juros como despesa no exercício por se tratar de fato reconhecido neste ano.
A RFB emitiu SC em que se manifesta que a despesa com juros serão dedutíveis somente em relação a parcela excedente após o desconto. Portanto, posso tomar a dedutibilidade desses juros. Minha dúvida é: Como contabilizo a parte dos juros liquidadas com prejuízo fiscal? Considerando que vou despesá-lo, onde seria a contrapartida?
Grato pela ajuda.