
Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. FinanceiroBoa noite, meus amigos!
A minha dúvida é, basicamente, sobre emissão e compensação de cheques para pagamento e para recebimento, e suas respectivas contabilizações e, consequentemente, a utilidade de Conciliação bancária.
-->Levarei em conta:
----o recebimento de uma duplicata no dia 31.10.2013, no valor de R$ 10.000,00, em cheque, no caixa da empresa, de um cliente diverso;
----a compensação desse cheque somente no dia 10.11.2013;
----o pagamento de determinado fornecedor via cheque, emitido no dia 12.11.2013;
----a compensação desse mesmo cheque somente no dia 15.11.2013.
Segue as duvidas sobre a maior polêmica e divergência de ideias da Ciência Contábil:
1. No caso do recebimento do cheque, ainda não compensado, poderia lançar como Débito na conta: cheques a compensar (AC) e crédito na conta: clientes a receber (AC)
2. No caso da compensação, poderia lançar um crédito em cheques a compensar (AC) e um débito em: Conta bancária (AC)
3. Considerando que o cheque seja uma ordem de pagamento a vista, eu estaria reconhecendo o mesmo como a quitação do cliente, conforme o ítem 1. Entretanto, não o reconheceria no banco antes da compensação, e sim, na Tesouraria de "cheques a compensar"? Poderia proceder dessa forma?
4. No caso do pagamento via cheque, ainda não compensado, poderia lançar como Crédito na conta: cheques a compensar (PC) e débito na conta: fornecedores a pagar (PC)
5. No caso da compensação, poderia lançar um débito em em cheques a compensar (PC) e um crédito em: Conta bancária (AC)
6. Considerando que o cheque seja uma ordem de pagamento a vista, eu estaria reconhecendo o mesmo como uma quitação ao fornecedor, conforme o ítem 4. Entretanto, reconheceria o crédito na conta bancária apenas após a compensação, sendo que, antes disso, seria reconhecido na conta "cheques a compensar (PC)". Poderia proceder dessa forma? Se não, explique, por favor?