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Pagamentos a autonomos

Josnei Lopes Valim

Josnei Lopes Valim

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 15:20

Boa tarde aos senhores(as) contadores.


Uma transportadora que subcontrata transportadores autônomos, recebe o valor do frete de seu cliente a prazo e paga ao um valor inferior a vista ao carreteiro autônomo.

Pergunta:

Como devo lançar o pagamento feito ao motorista autônomo? Quais os meios legais? Quais documentos comprovam? Somente a transação bancária é válida? Quais os encargos? O empresário não quer emitir R.P.A, pois terá mais encargos e desta forma baixa o valor do frete ao motorista autônomo.

Grato Josnei.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 12:24

Oi, a maneira legal e o rpa c/assinatura de recebido do motorista. No rpa vai ter a retençao do inss, do issqn/irrf quando cabivel; posteriormente na gfip a empresa vai ter o encargo do inss patronal s/rpa. Uma alernativa palhativa e o pagamento por meio do rps - recibo de prestaçao de serviços que e encontrado nas papelarias ou na internet.
- pela provisao do rpa:
d- custos ou despesas c/fretes e cargas (contas de resultado devedoras/custos ou despesas operacionais)
c- serviços autonomos a pagar (passivo circulate/contas a pagar)

- pela retençao do inss de 11%
d- serviços autonomos a pagar
c- inss a recolher (passivo circulante/obrigaçoes previdenciarias)

-pelo pagamento por meio do rps:
d- custos/despesas c/fretes
c- caixa/banco (ativo circulante/disponivel)

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