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Contabilidade de Agências de Publicidade

Thiago Nogueira dos Santos

Thiago Nogueira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:37

Olá pessoal. Tenho uma dúvida com uma empresa que é agenciadora de publicidade, ou seja ela emite o valor da nota global para receber de seus clientes, mas o valor que ela recebe para sua empresa é somente 20%, os outros 80% são repassados para os meios de publicidade (terceiros). tentando esclarecer a dúvida tanto com o CRC e com o sindicato ambos passaram uma opinião contrária e que não sei como agir para contabilizar esses valores. No meu entendimento só irei registar como receita da empresa os 20% que são dela, os outros 80% tenho que registrar mas não como receita. Alguém tem algum caso parecido que possa me ajudar? Obrigado

Thiago Nogueira dos Santos

Thiago Nogueira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:46

Mas como ela vai pagar o imposto sobre os 100%, se ela recebe somente 20%.Os outros 80são terceiros que emitem NF para ela sendo que assim eles são responsáveis pelos impostos. O problema maior esta na contabilização que não chega em um bom senso.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:49

Oi Thiago.
De acordo com a legislação vigente as agências de publicidade e propaganda podem excluir para fins de determinação das bases de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, atribuída à pessoa jurídica pagadora e à beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços (artigo 13 da Lei nº 10.925/2004).

A Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal, através da Solução de Consulta nº 58, de 15 de março de 2011, manifestou-se no sentido de que “na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido e do IRPJ, devido pelas agências de propaganda e publicidade optantes pelo lucro presumido, não são computadas as importâncias pagas diretamente ou repassadas a outras empresas pela veiculação de mídia (rádios, televisões, jornais etc).

Att

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Thiago Nogueira dos Santos

Thiago Nogueira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:54

Certo Luciana. E para eu contabilizar esses valores como posso decorrer: Registro os 20% como receita e os 80% posso lançar como o que? Há algum decreto que fale exatamente sobre isso. Pois os que li não deixaram claro. Desde já agradeço!

Thiago Nogueira dos Santos

Thiago Nogueira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 15:40

Aí que esta o problema. Eu não posso lançar os 100% como receita, pois esse dinheiro não entra na empresa, e seu eu lançar os 100% ela se enquadra no grupo 5 CENP que obriga a mesma a adquirir pesquisas de opinião.

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