Bianca Carvalho Paulino
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Trabalho num grupo de 4 empresas, onde 3 empresas tem como sócios 3 pessoas físicas e uma pessoa jurídica, e 1 empresa tem apenas as 3 pessoas físicas, que é a holding.
Estou com uma grande dúvida em caso de Distribuição Desproporcional de Lucros. Uma das empresas que tem como sócia uma pessoa jurídica, é uma LTDA e tem a previsão em contrato essa forma de distribuição, portanto ela distribui mais para as pessoas físicas e menos para a Jurídica. Quando vou fazer a equivalência patrimonial na sócia PJ, é claro que a equivalência não fecha, pois recebeu lucro menor que sua participação.
Até então, eu estava fazendo perda na equivalência, ou seja, lançando como um prejuízo em resultado e diminuindo o investimento no Ativo.
Fui questionada quanto a isso, já que tem previsão contratual da desproporcionalidade, e está previsto também no novo Código Civil, art. 1007. Alguém poderia me ajudar em relação a esse assunto? Eu preciso mesmo fazer esse ajuste?
Obrigada,
Bianca