Fernanda Olivieri de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Em uma sociedade anônima fechada é possível alienar ações ordinárias e nominativas de um acionista para a tesouraria? Com que fundamento?
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Fernanda Olivieri de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Em uma sociedade anônima fechada é possível alienar ações ordinárias e nominativas de um acionista para a tesouraria? Com que fundamento?
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista , Contador(a)Olá Fernanda, creio que a sua operação se trata de uma RECOMPRA ou CANCELAMENTO (Instrução CVM nº 10/80 - Não consegui abrir o site da CVM, acredito que seja esse o fundamento da recompra), por tanto é necessário sabermos a finalidade dessa operação para lhe afirmar com certeza, no entanto, pode e também gostaria trazer a face deste, o disposto do Art. 30, da Lei 6.404/76 cujo poderá responder suas perguntas no meu ponto de vista, segue;
Fernanda Olivieri de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Olá, Vanderlei!
Obrigada pelo pronto retorno.
Estou me retirando da sociedade e do cargo de Diretoria. E os demais acionistas não estão interessados na aquisição das minhas ações ou que minha participação societária seja adquirida de modo a alterar o equilíbrio das participações entre os acionistas majoritários e minoritários.
Acredito que a doação à tesouraria seja a melhor opção.
Em termos contábeis e jurídicos, quais seriam os documentos necessários?
Obrigada,
Abs,
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