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FÓRUM CONTÁBEIS

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Depreciação de aliquotas diferentes

Amauri Nogueira

Amauri Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:57

Estou com uma duvida e queria ver se alguém pode me ajudar. Geralmente pegamos os periféricos (menos o monitor) e agrupamos o valor junto ao da cpu, minha duvida é se queria agrupar o monitor e o cpu pois o valor do monitor não da o valor minino da depreciação, só que o os dois tem aliquotas e tempo de depreciação diferentes. Existe algum calculo que eu faça pra achar a aliquota e tempo de depreciação?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:06

Prezado Amauri,

Você pode e deve contabilizar o monitor separadamente da CPU, pois, o monitor tem a capacidade de ser utilizado por qualquer CPU. Quanto a questão do valor minimo não há problema, de acordo o RIR pode ser considerado imobilizado com valor minimo de R$ 326,62 ou vida util superior a um ano, conforme citação abaixo.

Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).

§ 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.

§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).


At.
Marcos Vinicius

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