Paulo Henrique Dierka
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados, bom dia,
A publicação de IN 1397/13 que estabelecia a dupla contabilidade, gerou um grande tumulto.
Após reclamações de vários órgãos vimos a RFB recuar e afirmar que não haveria dupla contabilidade; porém não vimos nada formal que retificasse isso.
e hoje com a MP 627/13, vimos que foi revogado a questão dos dividendos distribuídos (que também causou tumulto), mas não vi nada que retificasse a questão da dupla contabilidade.
A única coisa que vi de fato, foi um funcionário da RFB dizendo que não haveria, mas isso não muda o que está determinado na instrução normativa;
sem falar que a MP 627/13 ainda extingue a DIPJ e o RTT; o que dá a entender que ela está reafirmando o SPED ECF e a dupla contabilidade.
no meu entendimento, ainda temos a dupla contabilidade;
Alguém tem um parecer mais fundamentado?
Att,
Paulo Henrique Dierka