
Ayrton Ferreira Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados,
A minha dúvida é relativa a provisão dos impostos IR E CSL das empresas de Lucro Real, seja trimestral ou anual.
Efetuamos a provisão destes lançamentos da seguinte forma há mais de 5 a nos, inclusive conseguindo enviar o SPED CONTABIL:
D: Resultado do Exercício (Contas de Resultado)
C: IRPJ a Pagar (Passivo Exigível a Curto Prazo)
D: Resultado do Exercício (Contas de Resultado)
C: CSL a Pagar (Passivo Exigível a Curto Prazo)
D: Lucros Acumulados (Contas de Resultado)
C: Resultado do Exercício (Contas de Resultado)
Essa forma de contabilização é correta?
Se sim, vocês teriam algum embasamento legal do CFC para a escrituração destas provisões e o encerramento desta forma?