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Baixa de imobilizado por dissolução societária

Jhonatas morais de Albuquerque

Jhonatas Morais de Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:47

Pessoal já pesquisei e não achei nada a respeito.
Uma empresa que haviam dois sócios funcionava em duas salas, as quais estavam em nome da PJ. Porém depois de uma briga entre os sócios foi feito um acordo onde um sócio saiu da empresa e ficou com uma das lojas.
Como posso fazer para dar a baixa dessa loja que saiu na contabilidade? Não houve nenhum pagamento, não houve venda, simplesmente o sócio ficou com a loja.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:37

Jhonatas Morais de Albuquerque, boa tarde.

Não é assim que se resolve essa questão, você deve procurar saber o que diz o Contrato Social Sobre a retirada de sócio. A Clausula que fala sobre o assunto é que vai definir os valores e forma de pagamento inclusive o que deve ser feito para a entrada de um novo sócio, mesmo tempo que, a legislação que regula as sociedades limitadas, não permite que empresa fique com um único sócio por mais de 180 dias. Nesses casos de briga entre sócios é aconselhável também a orientação de um advogado da área.

Abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 18:21

Boa tarde Jhonatas.

Muito bem observado por nosso amigo Luiz.

O outro sócio não pode pegar o imóvel que está em nome da empresa e leva-lo para ele.

Deverá haver no distrato clausula informando que este imovel vai para o ex- sócio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 14:17

Bom dia Jhonatas.

Com base nesta decisão judicial deveria haver uma alteração contratual com esta divisão.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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