x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 19

acessos 3.910

Lançamento de ISS Retido

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:46

Boa tarde. A empresa que estou fazendo a escrituração é a prestadora do serviço. A nota está no valor de R$ 24.414,60, mas teve ISS retido (3,84%) no valor de R$ 937,52. Sendo assim o valor líquido que a empresa irá receber será R$ 23.477,08. O serviço foi pago a vista.

O lançamento pelo pagamento do serviço:

D: banco - 23.477,08
C: receita de prestação de serviço - 23.477,08

Mas quais seriam os lançamentos do ISS retido ? Se é que devo lançá-lo, pois quem paga o ISS é o tomador do serviço, certo?

Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:53

Boa tarde Amanda.
O tomador é um mero substituto tributário, sendo que o valor do ISSQN quem paga realmente são vocês.
Ou seja, o contribuinte de fato do imposto são vocês...
Acredito que o lançamento deva ser realizado na conta "impostos / taxas".

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Natã Portella da Silva

Natã Portella da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 16:53

Boa Tarde Amanda

Seu Lançamento Ficaria:

D- Banco - R$ 23.477,08
D- ISS a Recuperar - R$ 937,52
C- Receita de Prestação de Serviço - R$ 24.414,60

a sua receita entra o valor total da nota.

espero ter ajudado bom trabalho :D

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:01

Poderia ser assim então:

D: banco - 23.477,08
C: receita - 23.477,08

D:ISS a recuperar - 937,52
C: receita - 937,52

Pois o meu programa só aceita lançamentos com um débito e um crédito

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:09

Amanda Caroline Faria Passos Pereira

o tomador "pagou"

mas na verdade esse dinheiro saiu do prestador de serviços


serviços tomados>tributos retidos>sao recolhidos

serviços prestados>tributos retidos>sao compensados

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:37

Boa tarde Amanda,

Pois o meu programa só aceita lançamentos com um débito e um crédito


Neste caso os lançamentos ficam assim:

Contabilização da receita:

Débito : Clientes (AC)
Crédito : Receita de Serviços Prestados (CR)

R$ 24.414,60

Contabilização do ISS:

Débito : ISS (CR) ==> Redutora de receita
Crédito : ISS a Recolher (PC)

R$ 937,52

Recebimento:

Débito : Caixa ou Bancos (AC)
Crédito : Clientes (AC)

R$ 23.477,08

ISS retido fonte:

Débito : ISS a Compensar (AC)
Crédito : Clientes (AC)

R$ 937,52

Pela compensação do ISS retido com ISS devido:

Débito : ISS a Recolher (PC)
Crédito : ISS a Compensar (AC)

R$ 937,52

Legenda:

AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
CR = Contas de Resultado

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 18:17

Amanda,

Tendo em vista que seu sistema só aceita lançamentos débito/crédito, aconselho fazer os lançamentos citados na minha postagem acima.

Mesmo a NF sendo a vista, pode utilizar a conta Clientes.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:45

Bom dia Amanda,


O lançamento proposto acima é a vista, ou seja, vai lançar a venda no dia "X" e o lançamento do recebimento, também no mesmo dia "X".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: