A menos que você utilize o aparelho por um ano e compre outro a maquina nesse valor deve estar no imobilizado meu amigo. Porem se você tem a pretensão e sabe que daqui a um ano da compra desse notebook vc irá troca-lo por outro mais novo (Baixar esse, por já estar desgastado, absoleto para seu uso, vendendo ou jogando fora e comprando outro para substitui-lo) Acredito que você possa lançar como material de uso e consumo.
Em 2015 o valor do imobilizado vai aumentar.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, o custo de aquisição de bens do ativo permanente não pode ser deduzido como despesa operacional, salvo se tratar-se de bem de pequeno valor unitário (inferior a R$ 326,61) ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.
A Medida Provisória 627/2013 visando corrigir tal defasagem e atualizar as terminologias utilizadas, determina que, a partir de 2015, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.