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Compra de material para consumo - notebook.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 12:18

Prezado Cristiano,

De acordo com as Normas Contábeis você deve proceder a contabilização no imobilizado (sugiro a leitura da CPC 27), consequentemente, em casso de auditorias e/ou fiscalização a empresa pode ser penalizada por não estar com sua contabilidade de acordo com as normas vigentes.

At.
Marcos Vinicius

Cristiano

Cristiano

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 15:32

Prezado Marcos Vinícius,

Obrigado pela resposta, vou ler a CPC 27 conforme sua recomendação, agora existe uma outra forma de entrar com o notebook sem que seja como ativo imobilizado ?

Obrigado,

Cristiano.

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 20:44

A menos que você utilize o aparelho por um ano e compre outro a maquina nesse valor deve estar no imobilizado meu amigo. Porem se você tem a pretensão e sabe que daqui a um ano da compra desse notebook vc irá troca-lo por outro mais novo (Baixar esse, por já estar desgastado, absoleto para seu uso, vendendo ou jogando fora e comprando outro para substitui-lo) Acredito que você possa lançar como material de uso e consumo.

Em 2015 o valor do imobilizado vai aumentar.

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, o custo de aquisição de bens do ativo permanente não pode ser deduzido como despesa operacional, salvo se tratar-se de bem de pequeno valor unitário (inferior a R$ 326,61) ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.
A Medida Provisória 627/2013 visando corrigir tal defasagem e atualizar as terminologias utilizadas, determina que, a partir de 2015, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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