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Contabilizar nota fiscal pessoa física a empresa júridica

Marildete Maciel de Mello

Marildete Maciel de Mello

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 12:19

Bom dia Pessoal!
Tenho algumas dúvidas somos uma empresa de terceiro setor (Fundação de Saúde) e tenho recebido notas fiscais de prestação de serviço Pessoa ´Física. Posso contabilizar estas? Tem uma normativa onde cita? Até onde eu sei é somente através de RPA.


Att.
Obrigado.

Marildete Maciel de Mello
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 17:33

oi, você pode contabilizar os serviços prestados por pessoas físicas pagas por RPA's;
por se tratar de uma Fundação, esta é imune quanto à provisão e pagamento do INSS patronal;
porém é devida a retenção de 11% para o INSS;
é devida a retenção e o pagamento do IRRF, quando valor bruto do RPA for superior a faixa de isenção da tabela mensal do Imposto de Renda;
conforme o serviço prestado também pode ser devido a retenção do ISSQN e posterior pagamento à Prefeitura.

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