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Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 20:42

Olá Lara, o arrendamento mercantil (leasing) é classificado da seguinte forma;

Financeiro: Quando se transfere todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem, em outras palavras, é uma modalidade de financiamento onde o bem é transferido para o comprador.

Bem: 30.000,00
Encargos/Juros a Incorrer: 5.000,00
Prazo: 10 meses

Pela aquisição do bem - Leasing
D= Bem/Imobilizado (ANC)
C= Arrendamento mercantil / Leasing a pagar (PC)
30.000,00

Pelos encargos/juros a incorrer
D= Encargos financeiros a apropriar (AC)
C= Arrendamento mercantil / Leasing a pagar (PC)
5.000,00

Pelo pagamento da primeira parcela
D= Arrendamento mercantil / Leasing a pagar (PC)
C= Caixa/Banco
3.500,00

Pela apropriação dos juros
D= Encargos Financeiros/Despesas Financeiras (R)
C= Encargos financeiros a apropriar (AC)
500,00

Observação: Não vejo problema em registrar o "Encargo Financeiro a Apropriar" no passivo/Conta Redutora, embora eu recomendo da forma acima, pois é uma questão complexa e que divide opiniões, mas as duas formas fica correta e não danifica as demonstrações da empresa, no entanto devemos observar da seguinte forma;

- Se tomador do empréstimo/financiamento receber o valor liquido do mesmo na conta (descontando os encargos ANTECIPADAMENTE), então temos que registrar o ENCARGO FINANCEIRO no PASSIVO/REDUTORA.

- Se o tomador empréstimo/financiamento receber o valor total condicionando os juros no contrato (sem desconto no capital recebido), temos que registrar o ENCARGO FINANCEIRO no ATIVO.


Agora discorremos sobre o Leasing operacional;

Operacional: Quando NÃO se transfere todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem, em outras palavras, é uma modalidade de arrendamento/aluguel onde o comprador devolve o bem após o uso/vencimento do contrato estipulado.

Pelo pagamento do Leasing operacional
D= Arrendamento Mercantil/Leasing (R)
C= Caixa/banco
Valor: mensalidade estipulada

Fundamento Legal
Resolução CFC nº 1.304/2010
Lei nº 11.638/2007

Espero ter ajudado

Att.
Vanderlei Arraes Thibes

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