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CONTABILIDADE

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Acordo e emprestimos bancários.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 23 novembro 2013 | 18:16

Andriele Alves da Silva , boa noite.


Desconheço a palavra acordo como fato contábil, que com certeza é bem diferente do fato contábil emprestimo bancario que na sua forma mais simples, deve ser contabilizado como segue abaixo:

Pela liberação do emprestimo:

D - Bancos Cta. Movimento (AC)

C – Empréstimo Bancário (PC)

Pelo pagamento:

D - Empréstimo Bancário (PC)

C - Bancos Cta. Movimento (AC)


Pelos Juros sobre empréstimo bancário:

D – Juros Passivos (Resultado)

C - Empréstimo Bancário (PC)


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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