Boa tarde,
ristiano comecei a desbravar esse terreno, e nem sei por onde começar... mas entrei no pronunciamento cpc veja... o que você entende ?
Conversão das demonstrações contábeis
18. As contas de ativo e passivo da sociedade investida serão convertidas pela taxa
cambial da data do balanço de fim de período, mantendo-se as contas do patrimônio
líquido inicial pelos mesmos valores convertidos no balanço do final do período
anterior; as mutações do patrimônio líquido que não o resultado serão convertidas
pelas taxas das datas dessas mutações.
19. As contas da demonstração do resultado poderão ser convertidas pela taxa cambial
média do período, mas no caso de receitas ou despesas não homogeneamente
distribuídas ou no de câmbio com oscilações significativas terá que a conversão ser
com base na data da competência de tais receitas e despesas.
20. As diferenças cambiais entre as receitas e despesas convertidas de acordo com o item
anterior e os valores obtidos pela sua conversão pela taxa de fechamento do período,
bem como as variações entre os valores originais convertidos do patrimônio líquido
inicial e seus valores convertidos pela taxa de final de período serão reconhecidas
diretamente no patrimônio líquido. As mutações patrimoniais que não o resultado
gerarão ganhos ou perdas cambiais entre a data de sua ocorrência e o final do período,
se aumentos (como o aumento de capital), e entre a data de fechamento do período
anterior e a data de sua ocorrência, se diminuições (como distribuição de dividendos).
No caso de presença de sócios minoritários na investida, sua parte proporcional nesses
ganhos ou perdas será a eles alocada.
21. No caso de demonstrações em moeda funcional de país com economia
hiperinflacionária, primeiramente aplicam-se as técnicas da correção integral para
depois se efetuar a conversão. Esta será feita com a aplicação da taxa de encerramento