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CONTABILIDADE

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Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 09:26

Trabalho em uma empresa tributada pelo Lucro Real e vamos fazer doações em dinheiro a pessoas físicas e para igrejas. Porem essas igrejas não são filantrópicas.
Minha dúvida é:
1) Posso contabilizar como despesas essas doações??
2) Qual a documentação contábil hábil? È valido apenas um recibo??

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 09:37

Paula, bom dia!!!

Em resposta à sua dúvida veja:

1) Posso contabilizar como despesas essas doações??
Pode e deve contabilizar como despesas, a questão é, se são, ou não, dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL.

2) Qual a documentação contábil hábil? È valido apenas um recibo??
A pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;



Leia na íntegra, abaixo, o Art. 365 do RIR/99.

Art. 365. São vedadas as deduções decorrentes de quaisquer doações e contribuições, exceto as relacionadas a seguir (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, inciso VI, e § 2º, incisos II e III):
I - as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição, até o limite de um e meio por cento do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata o inciso seguinte;
II - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.


Abraços,

Francisco Délio
Elpidio Oliveira de Araujo

Elpidio Oliveira de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 19:29

Jaqueline,
a) Debita a Conta Consórcios (Realizável a Longo Prazo) caso ultrapasse doze meses.
Credita a Conta Doações (Diversos)
Isto pelo valor já pago e doado à igreja.
b) Debita a conta Consórcios e Credita a Conta Consórcios a Pagar (pelo valor a pagar).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 14:04

Boa tarde Vera,

Leia as orientações acerca do assunto deixadas pelo Francisco Délio na resposta dada à Paula, neste mesmo tópico.

Nela ele menciona inclusive a fundamentação legal do que afirma.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 18:57

Boa noite, Leonardo de Oliveira Santos


A classificação contábil de uma doação está intimamente ligada com a natureza dela, que pode ser tanto uma receita como também redutora de um custo.

Por gentileza, apresente-nos mais detalhes.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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