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Devedores Duvidosos

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:28

Bom Dia André!

A base legal está no art. 249, I e único parágrafo do RIR/99.
Lá diz resumidamente sobre provisões sendo que as únicas que são dedutíveis para apuração do IRPJ são:

- Provisão 13º
- Provisão de Férias
- Técnicas (Seguradoras)
- Perdas de Estoque (Editoras e Distribuidoras de Livros)
- Perdas no recebimento efetivo de créditos (Insolvência, Falência)

Ao analisarmos isso fica claro que a Provisão de Devedores Duvidosos deve ser adicionada no LALUR.
Abaixo segue mais um link com a base legal.

www.fiscosoft.com.br

att;

Thiago Ribeiro dos Santos

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