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Demonstrações no balanço

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 09:48

Bom Dia!


Além das demonstrações reais da situação patrimonial da empresa, quais são as contas que, obrigatoriamente devem constar no balanço?

reserva legal?
reserva estatutaria?
reserva de contingência?

outras?


obrigado.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 09:05

Caro Celio, bom dia.

A estrutura do Balanço Patrimonial definida na Lei 6.404/76, é composta pelas contas do Ativo e Passivo, divididas da seguinte forma:


Ativo
Ativo circulante
Realizável a Longo Prazo
Ativo permanente

Passivo
Passivo Circulante
Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido

Todas as contas que estejam nessas duas estruturas devem compor o Balanço Patrimonial, mesmo porque, se não estiverem, seu Balanço não baterá.

Francisco Délio
Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 09:36

Bom dia!

Obrigado pela resposta, no entanto eu gostaria de saber se é obrigatório constar alguma reserva no balanço final.


obrigado

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 09:48

Célio, As contas de "Reservas", compõem o PL. Logo, se você tem alguma dessas contas com saldo, obrigatoriamente elas devem constar no BP.

Lembrando que dessas reservas, a única obrigatória, determinada no art. 193 da Lei 6.404/76, é a Reserva legal, que deve ser constituída à orem de 5% do lucro líquido do exercício.

Essa reserva deverá ser constituída obrigatoriamente até que seu valor atinja 20% do capital social realizado.

Francisco Délio
Diego Rebelo Flor

Diego Rebelo Flor

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 13:32

Boa tarde,

Só gostaria de ressaltar que a obrigação da reserva legal é válida para as sociedades anônimas, não havendo exigência expressa em lei para as demais sociedades. Portanto, sociedade limitada, e outras que não são sociedades anônimas não estão obrigadas a constituição de reserva legal.

Abraços

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 16:38

Boa Tarde,

Estive pesquisando, e ví que no artigo 1.053 do novo Código Civil estabelece que a sociedade limitada deve ser regida, nas omissões do código, pelas normas da sociedade simples. Mas o parágrafo único do mesmo artigo determina que o contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima,

neste caso, se no contrato social não constar nada, quer dizer que a Sociedade LTDA está sob as determinações da Lei 6.404/76, estando, portanto, obrigada a constituir a reserva legal.


Estou certo?

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