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contabilização de impostos retidos

laecio lima

Laecio Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 09:54

Vlw Will, minha dúvida era que, pelo, fato desses impostos serem de terceiros, a empresa q retêm somente repassa. Então não há
reconhecimento como se fosse do seu resultado!

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 19:18

Boa noite

Postei um topico sobre o assunto, mas lendo nas mensagens encontrei muita gente neste topico que trabalha com prestação de serviço

No caso de serviços tomados, ou seja, uma prestadora executou um serviço para a empresa, ela emitiu uma nota no dia 30/05, mas a nota só chegou hoje na empresa junto com o boleto
O lançamento contabil apropriando a despesa deve ser feito, com data do dia 31/5 ou data de hoje 02/06 ?

Obrigado
Valdemir
Mirandopolis/SP

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Cacil

Cacil

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:25

Ricardo C. Gimenez , bom dia
Veja, por favor, se dessa maneira está correto, Porque esses lançamentos são feitos individuais e não multiplos:

A empresa emitiu VARIAS NF de serviço (só algumas com retenções)

Valor TOTAL dos Serviços ......................R$ 530,706,84
Retenções
Pis ...............................R$ 386,10
Cofins. ......................... R$ 1.782,00
CSLL. ........................... R$ 594,00
IRRF............................ R$ 891,00

Lançamentos
Total dos serviços:
D - Duplicatas a receber
C- Serviços Prestados................R$530.706,84
Retenções:
D – Ir a recuperar
C- Dupl. A Receber

D – PIS a recuperar
C- Dupl. A Receber

D – Cofins a recuperar
C- Dupl. A Receber
D – CSLL a recuperar

C- Dupl. A Receber

Na provisão para pagamentos dos darfs:
D - IRPJ a Recolher
C- IR a Recuperar

D - PIS a Recolher
C- PIS a Recuperar

D - COFINS a Recolher
C- COFINS a Recuperar

D - CSLL a Recolher
C- CSLL a Recuperar

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:34

Boa Tarde a todos!

Depois de muita pesquisa no site vou postar uma dúvida que ainda não me foi esclarecida nas pesquisas.

Quando se contabiliza os impostos a recuperar como e quando faz o lançamento de baixa destes valores que estão a débito no AC?

Segue exemplo citado pelo Saulo Heusi:

Na hipótese que você seja o prestador dos serviços:

pela emissão da NFS
D - Clientes (AC) 1.000,00
C - Receita da Venda de Serviços (CR) - 1.000,00

pelo retenção dos impostos
D - INSS a Compensar (AC) - 110,00
D - IRRF a Compensar (AC) - 15,00
C - Clientes (AC) - 125,00

pelo recebimento da NFS
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Clientes (AC) - 875,00


Como fica os valores de INSS a Compensar e IRRF a Compensar que estão debitados?


Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 16:43

Olá Bruno Marioto de Lima . Pelo que posso entender os valor Referente a Inss e Irrf são retenções de Notas Fiscais de Prestação de Serviço ou o Inss também poder ser sobre o Salário Maternidade que terá a Restituir ou Compensar. Quando você for apurar o Inss do mês ou Irpj do Mês/Trimestre/Anual você faz o abatimento com as respectivas contas. Exemplo

D-Inss a Recolher PC
C-Inss a Compensar AC
V-110,00

D-Irpj a recolher PC
C-Irrf a Compensar AC
V-15,00

RAFAEL NARDI

Rafael Nardi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:42

Bom dia.
Estou iniciando na contabilização do lucro presumido.
Já li bastante coisa sobre o IRPJ, mas ainda não entendi sobre a contabilização do IRRF na nota fiscal, em que momento considero a despesa do IRPJ, optamos por trimestral, mas o recolhimento mensal.

Valores ficticios
1) da nf
D-cliente 6000,00
d-irrf a compensar 1000,00
c-receita 7000,00

Supomos que o irpj devido 2000,00

2) da apuração do irpj
d-irrf a compensar 1000,00
c-iprj a recolher 1000,00
Saldo IRPJ a recolher 1000,00

3) Pagamento
d- iprj a recolher 1000,00
c- caixa 1000,00

Quando haverá o reconhecimento da despesa do IRPJ e da CSLL?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:58

Boa tarde, Rafael Nardi


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Considerando que sua exposição está um pouco confusa, tentarei explicar de forma sucinta a contabilização da apuração do IRPJ trimestral e compensação do IRRF, com os mesmos dados de sua postagem.

É importante considerar que:
a) Com tributação pelo Lucro Presumido a apuração é trimestral e pelo regime de competência;
b) Dentro do período (trimestre) de apuração do tributo esta foi a única receita da empresa;
c) São estão sendo considerados lançamentos de PIS, COFINS, CSLL, ISS e as retenções conexas;
d) De acordo com as normas contábeis, nos lançamentos está sendo respeitado o Regime de Competência;
e) O serviço da empresa é de Profissão Regulamentada, cuja presunção é de 32%.

Dados a considerar:
Receitas Brutas: 7.000,00
IRRF: 1.000,00

1 - Contabilização das receitas:

D) Clientes (AC)
C) Receitas (CR)
R$ 7.000,00

D) IRRF a compensar (AC)
C) Clientes (AC)
R$ 1.000,00

D) Caixa ou Bancos (AC)
C) Clientes (AC)
R$ 6.000,00

2 - Apuração do tributo ao fim do trimestre:

Cálculo do IRPJ: Receitas * alíquota de presunção * alíquota do imposto
Fonte: Perguntas e Respostas DIPJ 2013

IRPJ = 1000 * 0,32 * 0,15 = 48

2.a - Lançamentos contábeis do tributo apurado:

D) IRPJ Lucro Presumido (CR - conta redutora de receitas) *** Vide "OBS" a seguir
C) IRPJ a Pagar (PC)
R$ 48,00

OBS: Por que é uma conta redutora? Segundo o item 8 da NBT-TG-30 (Res. CFC 1412/2012):
Para fins de divulgação na demonstração do resultado, a receita inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros – tais como tributos sobre vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado não são benefícios econômicos que fluam para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido. Portanto, são excluídos da receita.

3 - Compensação do imposto retido:

D) IRPJ a Pagar
C) IRRF a Compensar
R$ 48,00

Conclusões:
i) Inicialmente, com o método de partidas simples, foi utilizada a conta "Clientes", independentemente da forma de pagamento, como uma conta auxiliar para o destaque do valor do IRRF; alternativamente este mesmo fato pode ser contabilizado da seguinte forma:

D) Caixa ou Bancos ou Clientes
C) Receitas
R$ 6.000,00

D) IRRF a Compensar
C) Receitas
R$ 1.000,00

ii) O valor do tributo é contabilizado sempre no fim do período de apuração; por ser uma empresa tributada pelo lucro real trimestral, os impostos (pelo total) serão contabilizados sempre em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12; alternativamente, e segundo os critérios de competência e matematicamente assegurado pela proporcionalidade, nada impede de contabilizar o imposto pelo lucro presumido ao fim de cada mês.

iii) Visto que o valor do tributo a compensar (IRRF) era superior ao do efetivamente apurado, na conta do passivo seu saldo é absorvido totalmente pelo valor retido, e este procedimento será repetido até se esgotar o direito.


Saudações

PS: Recomendo confrontar os meus lançamentos com os seus (e também fazer alguns razonetes) para poder compreender a sistemática.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
RAFAEL NARDI

Rafael Nardi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:32

Entendido. O recolhimento será mensal, a empresa acha que fica menos oneroso.
Então o IRPJ e a CSLL podem ser redutoras da receita?
Desculpe a ignorância das perguntas, mas sou novo nessa parte da contabilização da apuração dos impostos.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 21:42

Caro Ricardo,
Boa noite.

Apenas para apimentar um pouco a discussão, a meu ver o IRPJ e CSLL calculados pela sistemática do Lucro Presumido, não serão deduções de receita, mas sim provisões.

Explico.

O fato gerador desses tributos é o Lucro. Tendo em vista isso, vemos que a legislação (Decreto Federal nº 3.000/1999 - RIR, artigos 516 a 527) permite que o Contribuinte presuma o Lucro dele com base na Receita. Tudo bem que a base de cálculo para o IRPJ e CSLL é a Receita Bruta, mas ocorre que referidos tributos não incidem diretamente sobre essa Receita, antes disso, existe a margem para presunção (1,6, 8, 16 e 32%, conforme o caso) que serve tão somente para se encontrar a Base de Cálculo (o Lucro) do Imposto de Renda e da Contribuição Social.

Nesse aspecto, entendo o IRPJ e a CSLL serão contabilizadas como meras provisões.

Abraços.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:08

Bom dia, amigos


Obrigado pelo retorno de ambos.

Rafael Nardi precisa ter uma referência para este assunto para poder se habituar ao procedimento, enquanto Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida, de forma saudável, discorda de minha sugestão.

Reitero que desde 1990, data de meu primeiro emprego como auxiliar (entre 1986 e 1989 trabalhei como office-boy), foi percebida a necessidade de separar faturamento de receitas porque o primeiro é quanto a empresa recebe (fatura), independentemente de ser por algo de suas próprias atividades, enquanto que o segundo é o o valor gerado pela atividade da empresa que será direcionado ao aumento de seu patrimônio.

Neste contexto, atualmente com base no enunciado da NBC-TG-30, transcrevo mais uma parte da norma em comento:

A divulgação da receita na demonstração do resultado deve ser feita a partir das receitas conforme conceituadas nesta Norma. A entidade deve fazer uso de outras contas de controle interno, como “Receita Bruta Tributável”, para fins fiscais e outros.

Em complemento a este preceito, utilizo também a IN SRF 51/1978:

4. A receita líquida de vendas e serviços é a receita bruta da vendas e serviços, diminuídas (a) das vendas canceladas, (b) dos descontos e abatimentos concedidos incondicionalmente e (c) dos impostos incidentes sobre as vendas.
(...)
4.3 - Para os efeitos desta Instrução Normativa reputam-se incidentes sobre as vendas os impostos que guardam proporcionalmente com o preço da venda ou dos serviços, mesmo que o respectivo montante integra a base de cálculo, tais como o imposto de circulação de mercadorias, o imposto sobre serviços de qualquer natureza, o imposto de exportação, o imposto único sobre energia elétrica, o imposto único sobre combustíveis e lubrificantes etc.
(Grifos que não constam no original)

Portanto, como o CFC determina a necessidade de separação da Receita Fiscal Tributável da Receita "Pura" da empresa para se chegar à Receita Contábil Líquida, então, faço opção de segmentação no próprio plano de contas porque tenho como referência para isto convergentes Normas Contábeis e até mesmo entendimentos do fisco.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:03

Boa Tarde Pessoal,

Minha dúvida em relação a esse tema é a seguinte:

Encerrei o trimestre de uma empresa com apuração pelo Lucro Presumido, que tem retenção de impostos nos serviços prestados, apurei IRPJ e CSLL, os lançamentos serão:

D IRPJ (CR)
C IRPJ a pagar (P)

D IRPJ a pagar (P)
C IR a compensar (A)

Até aí tudo bem, minha dúvida é a seguinte: Fazendo dessa forma, a minha conta de resultado terá o valor total da apuração de IRPJ, enquanto a minha conta de IRPJ a pagar tem o valor líquido (Apuração - compensação). Na hora de fechar o DRE, meu valor de IRPJ será maior do que o efetivamente pago, isso está correto? A despesa que consta na DRE não deveria ser o valor efetivamente pago?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 10:51

Minha empresa prestadora de serviço imiti uma nf. na qual sai retido as retenções que o tomador de serviço tem que pagar, no caso da obrigação da minha empresa como tenho que contabilizar........ na DRE é correto sai assim? vendas Brutas,,,, e os impostos deduzindo... e o IR/CSLL na provisão, fica o meu e do tomador deduzindo?

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