Laecio Lima
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Laecio Lima
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeWill Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Laecio Lima
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Vlw Will, minha dúvida era que, pelo, fato desses impostos serem de terceiros, a empresa q retêm somente repassa. Então não há
reconhecimento como se fosse do seu resultado!
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3, Programador(a) Boa noite
Postei um topico sobre o assunto, mas lendo nas mensagens encontrei muita gente neste topico que trabalha com prestação de serviço
No caso de serviços tomados, ou seja, uma prestadora executou um serviço para a empresa, ela emitiu uma nota no dia 30/05, mas a nota só chegou hoje na empresa junto com o boleto
O lançamento contabil apropriando a despesa deve ser feito, com data do dia 31/5 ou data de hoje 02/06 ?
Obrigado
Valdemir
Mirandopolis/SP
Cacil
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Ricardo C. Gimenez , bom dia
Veja, por favor, se dessa maneira está correto, Porque esses lançamentos são feitos individuais e não multiplos:
A empresa emitiu VARIAS NF de serviço (só algumas com retenções)
Valor TOTAL dos Serviços ......................R$ 530,706,84
Retenções
Pis ...............................R$ 386,10
Cofins. ......................... R$ 1.782,00
CSLL. ........................... R$ 594,00
IRRF............................ R$ 891,00
Lançamentos
Total dos serviços:
D - Duplicatas a receber
C- Serviços Prestados................R$530.706,84
Retenções:
D – Ir a recuperar
C- Dupl. A Receber
D – PIS a recuperar
C- Dupl. A Receber
D – Cofins a recuperar
C- Dupl. A Receber
D – CSLL a recuperar
C- Dupl. A Receber
Na provisão para pagamentos dos darfs:
D - IRPJ a Recolher
C- IR a Recuperar
D - PIS a Recolher
C- PIS a Recuperar
D - COFINS a Recolher
C- COFINS a Recuperar
D - CSLL a Recolher
C- CSLL a Recuperar
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde a todos!
Depois de muita pesquisa no site vou postar uma dúvida que ainda não me foi esclarecida nas pesquisas.
Quando se contabiliza os impostos a recuperar como e quando faz o lançamento de baixa destes valores que estão a débito no AC?
Segue exemplo citado pelo Saulo Heusi:
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Bruno Marioto de Lima . Pelo que posso entender os valor Referente a Inss e Irrf são retenções de Notas Fiscais de Prestação de Serviço ou o Inss também poder ser sobre o Salário Maternidade que terá a Restituir ou Compensar. Quando você for apurar o Inss do mês ou Irpj do Mês/Trimestre/Anual você faz o abatimento com as respectivas contas. Exemplo
D-Inss a Recolher PC
C-Inss a Compensar AC
V-110,00
D-Irpj a recolher PC
C-Irrf a Compensar AC
V-15,00
Rafael Nardi
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia.
Estou iniciando na contabilização do lucro presumido.
Já li bastante coisa sobre o IRPJ, mas ainda não entendi sobre a contabilização do IRRF na nota fiscal, em que momento considero a despesa do IRPJ, optamos por trimestral, mas o recolhimento mensal.
Valores ficticios
1) da nf
D-cliente 6000,00
d-irrf a compensar 1000,00
c-receita 7000,00
Supomos que o irpj devido 2000,00
2) da apuração do irpj
d-irrf a compensar 1000,00
c-iprj a recolher 1000,00
Saldo IRPJ a recolher 1000,00
3) Pagamento
d- iprj a recolher 1000,00
c- caixa 1000,00
Quando haverá o reconhecimento da despesa do IRPJ e da CSLL?
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa tarde, Rafael Nardi
Bem-vindo ao Fórum Contábeis.
Considerando que sua exposição está um pouco confusa, tentarei explicar de forma sucinta a contabilização da apuração do IRPJ trimestral e compensação do IRRF, com os mesmos dados de sua postagem.
É importante considerar que:
a) Com tributação pelo Lucro Presumido a apuração é trimestral e pelo regime de competência;
b) Dentro do período (trimestre) de apuração do tributo esta foi a única receita da empresa;
c) São estão sendo considerados lançamentos de PIS, COFINS, CSLL, ISS e as retenções conexas;
d) De acordo com as normas contábeis, nos lançamentos está sendo respeitado o Regime de Competência;
e) O serviço da empresa é de Profissão Regulamentada, cuja presunção é de 32%.
Dados a considerar:
Receitas Brutas: 7.000,00
IRRF: 1.000,00
1 - Contabilização das receitas:
D) Clientes (AC)
C) Receitas (CR)
R$ 7.000,00
D) IRRF a compensar (AC)
C) Clientes (AC)
R$ 1.000,00
D) Caixa ou Bancos (AC)
C) Clientes (AC)
R$ 6.000,00
2 - Apuração do tributo ao fim do trimestre:
Cálculo do IRPJ: Receitas * alíquota de presunção * alíquota do imposto
Fonte: Perguntas e Respostas DIPJ 2013
IRPJ = 1000 * 0,32 * 0,15 = 48
2.a - Lançamentos contábeis do tributo apurado:
D) IRPJ Lucro Presumido (CR - conta redutora de receitas) *** Vide "OBS" a seguir
C) IRPJ a Pagar (PC)
R$ 48,00
OBS: Por que é uma conta redutora? Segundo o item 8 da NBT-TG-30 (Res. CFC 1412/2012):
Para fins de divulgação na demonstração do resultado, a receita inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades. As quantias cobradas por conta de terceiros – tais como tributos sobre vendas, tributos sobre bens e serviços e tributos sobre valor adicionado não são benefícios econômicos que fluam para a entidade e não resultam em aumento do patrimônio líquido. Portanto, são excluídos da receita.
3 - Compensação do imposto retido:
D) IRPJ a Pagar
C) IRRF a Compensar
R$ 48,00
Conclusões:
i) Inicialmente, com o método de partidas simples, foi utilizada a conta "Clientes", independentemente da forma de pagamento, como uma conta auxiliar para o destaque do valor do IRRF; alternativamente este mesmo fato pode ser contabilizado da seguinte forma:
D) Caixa ou Bancos ou Clientes
C) Receitas
R$ 6.000,00
D) IRRF a Compensar
C) Receitas
R$ 1.000,00
ii) O valor do tributo é contabilizado sempre no fim do período de apuração; por ser uma empresa tributada pelo lucro real trimestral, os impostos (pelo total) serão contabilizados sempre em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12; alternativamente, e segundo os critérios de competência e matematicamente assegurado pela proporcionalidade, nada impede de contabilizar o imposto pelo lucro presumido ao fim de cada mês.
iii) Visto que o valor do tributo a compensar (IRRF) era superior ao do efetivamente apurado, na conta do passivo seu saldo é absorvido totalmente pelo valor retido, e este procedimento será repetido até se esgotar o direito.
Saudações
PS: Recomendo confrontar os meus lançamentos com os seus (e também fazer alguns razonetes) para poder compreender a sistemática.
Rafael Nardi
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Caro Ricardo,
Boa noite.
Apenas para apimentar um pouco a discussão, a meu ver o IRPJ e CSLL calculados pela sistemática do Lucro Presumido, não serão deduções de receita, mas sim provisões.
Explico.
O fato gerador desses tributos é o Lucro. Tendo em vista isso, vemos que a legislação (Decreto Federal nº 3.000/1999 - RIR, artigos 516 a 527) permite que o Contribuinte presuma o Lucro dele com base na Receita. Tudo bem que a base de cálculo para o IRPJ e CSLL é a Receita Bruta, mas ocorre que referidos tributos não incidem diretamente sobre essa Receita, antes disso, existe a margem para presunção (1,6, 8, 16 e 32%, conforme o caso) que serve tão somente para se encontrar a Base de Cálculo (o Lucro) do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
Nesse aspecto, entendo o IRPJ e a CSLL serão contabilizadas como meras provisões.
Abraços.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, amigos
Obrigado pelo retorno de ambos.
Rafael Nardi precisa ter uma referência para este assunto para poder se habituar ao procedimento, enquanto Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida, de forma saudável, discorda de minha sugestão.
Reitero que desde 1990, data de meu primeiro emprego como auxiliar (entre 1986 e 1989 trabalhei como office-boy), foi percebida a necessidade de separar faturamento de receitas porque o primeiro é quanto a empresa recebe (fatura), independentemente de ser por algo de suas próprias atividades, enquanto que o segundo é o o valor gerado pela atividade da empresa que será direcionado ao aumento de seu patrimônio.
Neste contexto, atualmente com base no enunciado da NBC-TG-30, transcrevo mais uma parte da norma em comento:
Juliana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde Pessoal,
Minha dúvida em relação a esse tema é a seguinte:
Encerrei o trimestre de uma empresa com apuração pelo Lucro Presumido, que tem retenção de impostos nos serviços prestados, apurei IRPJ e CSLL, os lançamentos serão:
D IRPJ (CR)
C IRPJ a pagar (P)
D IRPJ a pagar (P)
C IR a compensar (A)
Até aí tudo bem, minha dúvida é a seguinte: Fazendo dessa forma, a minha conta de resultado terá o valor total da apuração de IRPJ, enquanto a minha conta de IRPJ a pagar tem o valor líquido (Apuração - compensação). Na hora de fechar o DRE, meu valor de IRPJ será maior do que o efetivamente pago, isso está correto? A despesa que consta na DRE não deveria ser o valor efetivamente pago?
Daniela
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Minha empresa prestadora de serviço imiti uma nf. na qual sai retido as retenções que o tomador de serviço tem que pagar, no caso da obrigação da minha empresa como tenho que contabilizar........ na DRE é correto sai assim? vendas Brutas,,,, e os impostos deduzindo... e o IR/CSLL na provisão, fica o meu e do tomador deduzindo?
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