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Compra p/ manutenção do Imob. com Cheque Pré

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 14:06

Boa Tarde!


Como contabilizar uma compra de Pneus para um veículo do ativo imobilizado, sendo que a forma de pagamento foi a seguinte:

data da compra: 15/12/2008

Documento emitido: Cupom Fiscal (pode?)

Total da compra: 270,00

1º. Cheque 85 p/ 17/01/2008 - 90,00
2º. Cheque 86 p/ 17/02/2008 - 90,00
3º. Cheque 87 p/ 17/03/2008 - 90,00


Obrigado

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 14:55

Para fins do IRPJ, o contribuinte deve comprovar através de documentos hábeis os atos e fatos econômicos registrados através dos lançamentos contábeis.

A comprovação das despesas, pode ser feita através de Notas fiscais, recibos, contratos, faturas, etc.

Se a Legislação estadual ou municipal não exige a emissão de NF para essa operação ou atividade da empresa, mesmo assim necessitará de um documento hábil perante à legislação civil/comercial para acomprovação de tal fato.

Quanto à contabilização, o total da compra que você informou, não bate com as parcelas a serem pagas. Teve um pagamento antecipado?

Francisco Délio
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 16:09

Célio,

Sobre a contabilização dessa operação, o Ricardo está correto. Todavia, sugiro, para melhor classificação, utilizar uma conta do Passivo Circulante denominada "Contas a pagar". Geralmente as empresas adotam em seu Plano de contas, uma estrutura em que constam as duas contas mencionadas, quais sejam:

Fornecedores:
Utilizada para contabilizar as operações que envolvam a compra de mercadorias para revenda, matéria-prima, embalagens, ou seja, são as compras utilizadas no processo produtivo ou comercial.

Contas a pagar:
Essa conta é utilizada para registrar os valores referentes as outras operações, geralmente são valores pequenos, como: pagamento de despesas com manutenção, conservação, gastos com materiais de escritório, limpeza, etc.

Essa é apenas uma sugestão, uma forma de evidenciar da melhor forma possível o Balanço Patrimonial da empresa.

Francisco Délio
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Domingo | 27 janeiro 2008 | 11:09

o cupom fiscal é um documento legal. portanto voce pode contabilizar por ele.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 07:55

Complementando a resposta de M Messias

O cupon fiscal é documento legal, porém ele só podrá ser documento contabil habil se no mesmo conter a identificação do comprador, como razão Social, e numeros de Inscrições, CNPJ e IE(se for cadastrado), ao contrario não será permitido uma vez que não terá como comprovar que foi a empresa a adquirente do produto.

Claudia

Claudia

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