Prezado Ricardo, boa tarde e Feliz Ano Novo.
Primeiramente obrigado pelo posicionamento quanto as questões por nós colocadas.
Gostaríamos somente de fazer um comentário acerca de sua colocação:
Inicialmente abstenho-me de tecer comentários acerca da tributação de sua empresa pelo simples porque todas as atividades são ambíguas e tributadas pelo Anexo V, exceto a última que, embora seja ambígua, se exercer somente as atividades permitidas será tributada pelo Anexo III.
Assim, estamos interpretando, e se não estivermos certos, fica aqui antecipadamente nossas desculpas, que o comentário acima, está sugerindo que podemos estar fazendo algo errado e consequentemente não estarmos enquadrados no regime tributário
Simples Nacional.
De qualquer forma vamos tentar esclarecer o seguinte:
1)Ambiguidade é uma característica do
CNAE, e não da atividade em si, pois o CNAE pode contemplar em um mesmo código, atividades permitidas e não permitidas (ou impeditivas).
2)Conforme a Lei Complementar n. 123, as empresas com atividades que possuem códigos na tabela CNAE que abrangem concomitantemente atividades impeditivas e permitidas ao Simples Nacional (CNAE ambíguas), poderão ser optantes do Simples Nacional desde que, ao fazer a opção pelo regime, declarem que mesmo possuindo em seu
contrato social uma atividade classificada com um ou mais destes CNAE, não exercem a atividade considerada impeditiva.
Finalizando, entendemos que nossa opção pelo Simples preenche os requisitos necessários para tal. Por favor, poderia deixar de abster-se de tecer os comentários pertinentes ao assunto e fazê-los assim que possível?
Mais uma vez grato pela ajuda
Att, Mário Rigotti Filho