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Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 11:22

Camila

Cupom fiscal (recibo fiscal) e Nota fiscal são documentos obrigatórios que as lojas e empresas, que fornecem produtos aos consumidores, são obrigados a emitir no ato de uma compra. É importante saber a diferença entre os dois tipos de serviços.

Em termos de recolhimento fiscal é a mesma coisa. Agora em termos de garantia do produto não. Em algumas assistências técnicas autorizadas só é aceito a nota fiscal, por vir com os dados completos do consumidor. No caso do cupom, essas informações não vêm expostas. Além do poder de troca a nota serve para combater a sonegação, gerar mais emprego, recolhimento de impostos, além de facilitar o controle das contas.

O cupom (recibo) fiscal, é um documento fiscal, portanto pode ser contabilizado normalmente.

Espero ter ajudado.

Contador com especialização no Terceiro Setor

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