Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
Bom dia.
No movimento contábil de uma empresa, apareceu o seguinte documento:
Boleto a ser pago a: INPI – Instituo Nacional da Propriedade Industrial – Natureza: Serviço – Petição vinculada – R$ 140,00 – Ref. Pedido de registro de marca – Governo Federal – Guia de Recolhimento da União – GRU – Cobrança. O tal documento está em nome /endereço de um dos sócios. Devo contabilizá-lo ou classificá-lo como retirada de sócios?
Att.