x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 13.345

lançamento de alteração de capital

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 17:07

Leticia

Para que haja alteração do CAPITAL SOCIAL, torna-se necessário que haja uma ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL.

Na alteração de contrato social vem especificando.
Se for um aumento de Capital, poderá vir das:
-Contas de reservas
-lucros acumulados
-Deposito bancario
-Bem dado como aumento de capital. etc

Veja a alteração do Contrato Social para saber o motivo da alteração.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 22:31

Não Tiago

Neste Caso não precisa fazer lançamento contabil. O que houve foi somente troca de sócios e não aumento do Capital Social. O Capital Social no teu caso é 10.000,00 é permanecerá no PL como 10.000,00. A especificação das quotas e somente no Contrato Social

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 08:22

olas...eu trabalho com o grupo de capital analitico e parece que o Thiago também adotou esta forma, assim, quando tem alteração de sócio deve sim fazer o lancamento contabil para que seja efetuado a transferencia de contas, debitando o sócio que saiu e creditando o sócio atual, pelo valor do capital pertencente. Agora se for uma conta geral, onde não discrimina os sócios não terá realmente o lancamento contabil.

Claudia
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 10:49

Bom dia Tiago,

Mesmo quando na contabilidade a conta Capital Social não seja analítica a ponto de se ter sub-contas individuais para os sócios, o lançamento deve ser elaborado para que fique clara a sucessão destes.

Você pode (e deve) nestes casos debitar e creditar a mesma conta pelo mesmo valor. A "mudança" fica a cargo do histórico que deverá informar a saida (venda de quotas) do primeiro e a entrada (compra de quotas) do segundo.

Isto porque o Razão Contábil desta conta não pode acusar o sócio primeiro como sendo o detentor de quotas e participante do Capital Social quando na verdade já não é mais.

...

Vicente eugenio

Vicente Eugenio

Prata DIVISÃO 1 , Gerente
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 22:48

boa noite,

Deverá utilizar o maior dentro das opções abaixo:

1- metade do prazo do bem móvel;
2- restante de vida útil do bem móvel.

exemplo:
data de fabricação:2007
ano atual:2008

1- metade do prazo: 2 anos
2- restante de vida útil: 3 anos

Neste caso deverá ser utilizado o prazo de 3 anos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade