Murilo Perrut
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde,
em Julho 2011 uma empresa vendeu um terreno para uma construtora, sendo que apenas 10% do valor foi pago avista, sendo o restante foi feito um Contrato uma carta de Fiança atualizada mensalmente pelo INCC.
No contrato a Construtora tem 60 meses para efetuar o pagamento, porém só começará a ser pago assim que o começarem a ter retorno do seu investimento assim serão pagos 10,46% encima do que for vendido no mês. Esses pagamentos começaram a acontecer agora em Julho/ 2013.
Dúvida:
Essa atualização mensal pelo INCC que vem sendo feita desde Julho/2011 deveria ter sido recolhido o PIS/ Cofins/ IR / CSLL sobre os mesmos, essa atualização deveria ser considerado uma receita, mesmo não aumentando o patrimônio da empresa que vendeu o terreno ? ?