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Prescrição e decadência

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 dezembro 2013 | 18:02

Da prescrição começa no ato ou fato do qual se originarem e na decadência começa a fluir, no momento em que o direito nasce. No mesmo instante em que o agente adquire o direito, começa a correr o prazo decadencial.

A pergunta não faz parte do escopo do fórum, mas espero que ajude.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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