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Irpj e Cs para empresas presumida

paulo pinetti

Paulo Pinetti

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 09:52

Bom dia estou com uma duvida sobre a classificação correta, dos impostos irpj e cs das empresas presumidas , eu devo classificar elas como uma dedução na DRE , ou como provisão no final da DRE, agradeço desde já a ajuda.

NELMAR JOEL SCHEIDT

Nelmar Joel Scheidt

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 10:01

Bom dia Paulo,

Veja bem... se a empresa optou pela forma de tributação pelo Lucro Presumido, então os valores dos impostos já estão embutidos ao lucro. Então classifica-se os impostos como DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA (despesas tributárias).

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