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Devolução unidades imobiliarias

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 17:14

Como contabilizar os valores devolvidos a comprador que teve seu contrato de compra e venda de unidades imobiliarias reinscindido por falta de pagamento.

Grato

JOEDSON BEZERRA DA SILVA

Joedson Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 10:56

Caro Dilson, bom dia!

Contabilizamos essas operações de venda da seguinte forma:


Pelo Saldo Devedor do Cliente na Data do Distrato:
D - Receita Diferida das Unidades Vendidas (REF) R$
C - Clientes (AC) R$

Pelo retorno ao Estoque dos custos apropriados:
D - Estoque de Obras Concluídas (AC) R$
C - Custo dos Imóveis Vendidos (RE) R$
C - Custo Diferido Unidades Vendidas (REF) R$

Pelo Registro do Valor Devolvido ao Cliente (Se houver devolução de algum valor):
D - Devolução de Vendas (RE) R$
C - Caixa (AC) R$

Se houve recebimento dessa venda e a mesma tiver sido tributado no respectivo período, a empresa poderá deduzir a receita bruta do período do distrato (devolução dos valores) para fins de apuração dos tributos.

Atentar que com a MP 627/2013, o RTT foi extinto (a partir de 01/01/14 para quem optar e obrigatoriamente a partir de 01/01/2015).

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