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ativo imobilizado

thiago mendes da silva

Thiago Mendes da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:02

Bom dia a todos.
Gostaria de saber como devo imobilizar uma reforma de um prédio que já estava sendo utilizado, ou seja a empresa que eu trabalho adquiriu este prédio mas não tinha dinheiro para fazer as adequações necessárias, começou suas atividades da forma que estava, agora reformou o prédio todo, como devo fazer para colocar estas notas da reforma no imobilizado?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:07

Ola,

como devo fazer para colocar estas notas da reforma no imobilizado?


Abra uma conta no Permanente Reforma Predio tal. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:43

Thiago, bom dia!

Você deve abrir uma conta no subgrupo do Imobilizado (assim como nosso amigo Jose informou), sugiro que você utilize uma conta: Reformas em andamento, após a conclusão da reforma, você poderá incorporar o saldo desta conta ao do bem. O artigo 346/RIR, da base ao argumento, abaixo parte do texto.

Art. 346. Serão admitidas, como custo ou despesa operacional, as despesas com reparos e conservação de bens e instalações destinadas a mantê-los em condições eficientes de operação (Lei nº 4.506, de 1964, art. 48 ).
§ 1º Se dos reparos, da conservação ou da substituição de partes e peças resultar aumento da vida útil prevista no ato de aquisição do respectivo bem, as despesas correspondentes, quando aquele aumento for superior a um ano, deverão ser capitalizadas, a fim de servirem de base a depreciações futuras (Lei nº 4.506, de 1964, art. 48, parágrafo único ).
§ 2º Os gastos incorridos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado, de que resulte aumento da vida útil superior a um ano, deverão ser incorporados ao valor do bem, para fins de depreciação do novo valor contábil, no novo prazo de vida útil previsto para o bem recuperado, ou, alternativamente, a pessoa jurídica poderá:

abs

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 13:23

Thiago,

Essa sua pergunta trata de benfeitorias. Todas as reformas utilizadas para este imóvel devem ser lançadas em conta de imobilizado em andamento. Quando falo tudo é tudo mesmo, se a empresa comprar um parafuso, deve contabilizar aí. Após a conclusão da obra, você transfere todo o valor da benfeitoria para a conta de imóveis.

Encontrei na internet um artigo bem interessante que trata desse assunto.

Segue o link:

Contabilização de benfeitorias!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


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