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Retirada de Pró-labore

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 10:30

Bom dia a todos,

Bom gente, como iniciei meus trabalhos na área contábil a pouco tempo, tenho muitas dúvidas ainda, e uma delas é a seguinte:

Preciso fazer uma decore eletrônica como retirada de pró-labore, e pude perceber na Resolução CFC n° 1.403/12 que é preciso a escrituração no Livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.

Uso aqui o sistema da prosoft e não sei ainda o que devo escriturar no livro diário e como escriturar para comprovação de rendimentos.
Alguém poderia me dar uma luz de como proceder?


Desde já agradeço!

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 17:00

Olá Zelia.
O que essa Resolução quer dizer é que você só pode emitir uma decore se puder comprovar os rendimentos informados.
E no caso do Pró-labore, realmente ele é o salário do empresário e é informado mensalmente na GFIP, e se estamos falando em empresa isto tem que estar contabilizado.
Espero ter ajudado...

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 00:57

Se a decore que você vai fazer é de um sócio que retira pró-labore. Você terá depois os livros contábeis e a GFIP como prova.

Quanto a escrituração, não sei como funciona no seu sistema, mas no sistema que usamos aqui, a geração dos livros no final do ano será baseada nos lançamentos efetuados no módulo contábil. Por isso, basta apenas gerar os livros e imprimir, os quais serão posteriormente utilizados como prova para a DECORE.

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