
Laís Rebeca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Pesquisei no fórum sobre a contabilização do ICMS antecipado, mas na resposta encontrada , apenas orienta a contabilização de uma forma, que talvez não se enquadre no caso aqui da Bahia.
Vi no tópico de endereço www.contabeis.com.br que a contabilização seria a seguinte:
D - ICMS Antecipado (ICMS a recuperar, AC)
C - Banco/ Caixa (AC)
Contudo, o ICMS antecipado aqui é pago até o dia 25 do mês subsequente. Então, considerando o princípio da competência, entendo que não devo escriturar o ICMS antecipado apenas quando é pago.
Gostaria de confirmar este entendimento:
Na entrada da mercadoria, com relação ao ICMS antecipado:
D - ICMS Antecipado a recuperar
C - ICMS Antecipado a recolher
No pagamento:
D - ICMS Antecipado a recolher
C - Banco/ Caixa
Mas também tenho dúvida ao lançar como ICMS Antecipado a recuperar logo na entrada da mercadoria, quando ele só se torna crédito mesmo no pagamento.
Como eu devo fazer? Meus lançamentos estão certos?