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Classificação Contábil

Gilberto Crispim da Silva

Gilberto Crispim da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 14:42

Colegas,

A atividade da pessoa jurídica é consultas médicas; o corpo societário são todos médicos; os planos de saúde liberam o pagamento mediante emissão de nota fiscal correspondente ao somatório de consultas realizadas naquele mes; após crédito em conta, no valor da nota fiscal emitida, já descontado os impostos pertinentes, conforme exemplo abaixo, é pago para cada médico (sócio) o valor correspondente as quantidades de consuiltas realizadas, já abatida as despesas fixas e variáveis da pessoa jurídica. Esse pagamento, realizado para cada médico (sócio) como deve ser classificado na contabilidade?

1 - retirada de prolabore?
2 - divisão de lucros?

Ex.: valor da nota fiscal R$ 1.500,00 (ref a 150 consultas)
retenção de IR na fonte R$ 22,50
crédito em conta corrente R$ 1.477,50
desconto das despesas R$ 877,50
líquido a ratear R$ 600,00
médico (sócio) A = 150,00
médico (sócio) B = 250,00
médico (sócio) c = 200,00

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 14:57

Gilberto, boa tarde.

A divisão de lucros se dá após o encerramento de período e deve ser observado os critérios para tal distribuição, para entender sobre o assunto veja clique aqui

Creio que se no contrato social de sua empresa configura que cada socio tem direito a uma retirada mensal a titulo de pro-labore, e que esse mesmo valor pode ser acertado por cada socio, cabe então fazer os recibos com os respectivos valores

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