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Contabilização e Tributação s/ Indenização recebida

César Alexandre

César Alexandre

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 11:58

Prezados Colegas,
estou com a seguinte situação:

Uma empresa denominada "ALFA" terá que desapropriar sua estrutura física pois no local haverá uma obra pública denominada "X".
A empresa "ALFA" não é dona do terreno, porém montou sua estrutura física no local.
A empresa "X" irá indenizar a empresa "ALFA" pelo gasto que ela vai ter de montar essa estrutura em outro local.
Nesse caso, existe tributação de alguma forma?


Creio eu, que, na empresa "ALFA" este recebimento deverá ser tratado como uma receita, tendo a incidência do IRPJ e CSLL. Não achei nada específico na legislação. Se alguém souber de algo, agradeço a ajuda.

abraços

JOEDSON BEZERRA DA SILVA

Joedson Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 15:24

Senhores, boa tarde!

Eu não entendo como receita, visto que a empresa não está saindo do local por vontade próprio e sim por ato unilateral do Poder Público.

Do meu ponto de vista essa entrada não representa uma receita, visto que servirá tão somente para o restabelecimento da empresa em outro local. Além disso, na maioria das vezes as indenizações pagas pelo Poder Público são inferiores ao que realmente deveria ser pago aos desapropriados. Temos muitos exemplos de pessoas que foram desapropriadas, receberam suas indenizações e não conseguiram, nem de longe, adquirir bens iguais (pelo menos nas mesmas condições de seu bem desapropriado).

No caso de indenização em função de desapropriação, entenderia como receita somente o ganho de capital apurado, se porventura, a empresa recebesse um valor superior aos dos ativos registrados.

Vejam o texto contido no linl abaixo.

www.stj.jus.br

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