César Alexandre
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas,
estou com a seguinte situação:
Uma empresa denominada "ALFA" terá que desapropriar sua estrutura física pois no local haverá uma obra pública denominada "X".
A empresa "ALFA" não é dona do terreno, porém montou sua estrutura física no local.
A empresa "X" irá indenizar a empresa "ALFA" pelo gasto que ela vai ter de montar essa estrutura em outro local.
Nesse caso, existe tributação de alguma forma?
Creio eu, que, na empresa "ALFA" este recebimento deverá ser tratado como uma receita, tendo a incidência do IRPJ e CSLL. Não achei nada específico na legislação. Se alguém souber de algo, agradeço a ajuda.
abraços