Gustavo K.
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia, em primeiro lugar parabéns pelo excelente portal.
Tenho uma dúvida tributária sobre um investimento feito conjuntamente entre uma Pessoa Física e uma Jurídica.
- A Pessoa Física possui um terreno e faz contato com uma empresa de Empreendimentos Imobiliários;
- Decidem construir um condomínio fechado e casas para vender; a empresa empreita os serviços de infra-estrutura e construção;
- A pessoa física faz pagamentos dos serviços para a empresa (sem nota), e também diretamente para os pedreiros;
- Os compradores das casas vão financiar pelo banco e o pagamento será feito na conta da empresa;
- A empresa vai transferir o dinheiro para a conta bancária da pessoa física.
- A empresa em questão é sociedade limitada e faz regime de lucro presumido;
Por gentileza, qual seria a maneira correta da Pessoa Física receber o dinheiro sem incorrer em novas tributaçoes alem daquelas pagas pela PJ que recebeu dinheiro do banco? É devido imposto de PF?
Seria o caso da PF constituir uma nova empresa e formar um consórcio empresarial?
Muito Obrigado! Atenciosamene, Gustavo.