
Fernanda M N
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, tudo bem?
Estou com uma dúvida quanto as "Cartas de Débito" que meu cliente recebe da CLARO S.A.
Ele é agente autorizado da Claro e sempre que compra celular ele pode vender o mesmo com um percentual estipulado pela Claro, porém, se for vendido com um valor maior a Claro deduz o valor na Comissão mensal do meu cliente.
Funciona mais ou menos assim:
Se ele (meu cliente) compra um celular por R$ 100,00 a Claro estipula que ele pode vender com 50% de lucro, então seu valor de venda deveria ser no máximo R$ 150,00, mas meu cliente vende por R$200,00. Então, parte desses R$ 50,00 excedente é "devolvido" para a Claro. De que forma? = Meu cliente emite mensalmente uma Nota de Prestação de Serviço para receber as Comissões pelos serviços dos planos da Claro, se por acaso no mês ele tem direito a R$ 500,00 de comissão, a Claro ao invés de pagar os R$ 500,00 paga apenas R$ 475,00, pois parte dessa comissão já havia sido paga no lucro maior da venda do celular. É como se no lucro excedente que meu cliente teve a Claro tivesse direito a 50%.
A minha dúvida é quanto a contabilização da Comissão:
- eu tinha um saldo Devedor da Claro (à receber) de R$ 500,00 , mas só vou receber de fato R$ 475,00. Como contabilizo os outros R$ 25,00?
Obs: A Claro manda todo mês Cartas de Débito para "mostrar" quanto meu cliente deve à ela pelos "lucros excedidos".
Desde já agradeço quem puder me ajudar!
Att,
Fernanda
Deus seja louvado!