Ola, a contabilidade ocupa-se de registrar os fatos mensuraveis financeiramente, sendo que a forma desses registros deve obedecer as praticas aprovadas e normatizadas pelo cfc e demais orgaos reguladores (ibracon, cpc, bacen, cosif, etc.); entao, quando teu cliente fez a aplicação mas q por motivo alheio, não pode esperar o prazo,mínimo previsto p/alcançar o retorno do capital, fazendo o regate, mesmo sendo dentro do período da aplicação, tais lançamentos financeiros (o resgate seguida da aplicaçao) que compõe o extrato de movimentação de aplicação cdb, também deverão constar na contabilidade da empresa; certo mestre ensinou que a contabilidade deve contar os fatos. BFS!