
Nonemar Vicentin de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, tenho um cliente prestador de serviços tributado pelo Lucro Presumido que esta tendo problemas com as contas de energia eletrica.
O imovel é alugado e o proprietario nao autorizou o meu cliente a fazer a alteracao do nome que aparece na conta de energia.
Gostaria de saber se é possivel efetuar o lancamento assim mesmo, uma vez que existe um contrato de locacao formal.
Tambem gostaria de aproveitar para saber se é possivel fazer esse tipo de lancamento em comercio e industria, ainda que o credito do ICMS seja aproveitado.
Eu encontrei um topico no forum onde foi menciada a Decisao Normativa 1/2001, nota 2 do item 3.4 dizendo que seria possivel fazer o lancamento em qualquer tipo de empresa, mas se entendi corretamente essa decisao valia somente no periodo de 01/01/2001 a 31/12/2002.
Se for possivel, gostaria de saber tambem a base legal para a utlizacao ou nao da conta nessas condicoes.
Desde ja agradeco pela atencao.
Obrigada,
Assist. Contabil
Americana/SP