R. Garcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Colegas
Estou com uma dúvida que creio ser simples, mas realmente nunca lidei com o procedimento de recuperação de despesas.
Tenho um cliente, Escritório de Advocacia, regime de tributação com base no lucro presumido. Bem, neste ano eles resolveram que vão recuperar algumas despesas relativas a determinados processos judiciais de alguns clientes, algo que até o ano passado não faziam.
No momento que o processo estiver concluído e o alvará para pagamento estiver liberado, além dos honorários eles iram “descontar” do cliente as despesas principalmente as de postagens, cartórios, fotocópias e diligências.
Pergunto aos colegas:
Essas recuperações eu devo lançar como “Outras Receitas não Operacionais?
Devo criar uma conta de recuperação de despesas para cada um das despesas que serão recuperadas ou apenas uma conta geral do tipo “Recuperação de despesas processuais”, por exemplo?
E finalmente, esses valores da recuperação de despesas, essa receita não operacional, fazem parte da composição da receita para apuração dos impostos?
Eu agradeço de antemão a atenção dispensada.