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Recuperação de despesas dúvidas

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 18:08

Boa tarde Colegas

Estou com uma dúvida que creio ser simples, mas realmente nunca lidei com o procedimento de recuperação de despesas.

Tenho um cliente, Escritório de Advocacia, regime de tributação com base no lucro presumido. Bem, neste ano eles resolveram que vão recuperar algumas despesas relativas a determinados processos judiciais de alguns clientes, algo que até o ano passado não faziam.

No momento que o processo estiver concluído e o alvará para pagamento estiver liberado, além dos honorários eles iram “descontar” do cliente as despesas principalmente as de postagens, cartórios, fotocópias e diligências.

Pergunto aos colegas:

Essas recuperações eu devo lançar como “Outras Receitas não Operacionais?

Devo criar uma conta de recuperação de despesas para cada um das despesas que serão recuperadas ou apenas uma conta geral do tipo “Recuperação de despesas processuais”, por exemplo?

E finalmente, esses valores da recuperação de despesas, essa receita não operacional, fazem parte da composição da receita para apuração dos impostos?

Eu agradeço de antemão a atenção dispensada.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 18:56

olá, a contabilização em "outras receitas" (na atual legislação as contas "receitas/despesas não operacionais" passaram a se chamar "outras receitas/despesas operacionais") compor na base de cálculo dos tributos pagos mensalmente pelo escritório; sugiro que contabilizar:

>> o advogado combina c/o cliente que pagou custas processuais porém assim que possível seu cliente que lhe faz o reembolso:

d- custas processuais p/ressarcimento (ativo circulante/outros créditos c/clientes)
c- caixa/banco (ativo circulante/disponível)
vlr ref n/pagto guia processo n.º xxx empresa xxx

então, no ato da devolução pelo cliente

d- caixa/banco
c- custas processuais p/ressarcimento

>> uma vez que foram pagos pelo escritório despesas judiciais de cliente, ficou lançado na contabilidade:
d- despesas legais e judiciais (contas de resultado devedoras/despesas operacionais/despesas gerais e administrativas)
c- caixa/banco (ativo circulante/disponível)
vlr ref n/pgto. custas judiciais processo xxx cliente xxx

>> quando no ato da devolução do cliente (isso pode acontecer após alguns dias, meses, mas deve se dar dentro do exercício contábil!)
d- caixa/banco
c- despesas legais e judiciais
vlr ref. reembolso/ressarcimento custas judiciais processo xxx cliente xxx

bom fim de semana!

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 11 janeiro 2014 | 16:12

Boa tarde Peri!

Antes de mais nada muito obrigado pela sua pronta resposta.

Fico com uma dúvida neste último procedimento que transcrevo abaixo:

">> quando no ato da devolução do cliente (isso pode acontecer após alguns dias, meses, mas deve se dar dentro do exercício contábil!)
d- caixa/banco
c- despesas legais e judiciais
vlr ref. reembolso/ressarcimento custas judiciais processo xxx cliente xxx"

Pergunto mas eu não estarei creditando em uma conta devedora?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 12 janeiro 2014 | 09:46

Ricardo

Sim, você estará creditando uma conta devedora, porém não há nenhum problema nisso pois o saldo dela irá ficar devedor ou igual a zero.
Afinal, nenhum reembolso será maior que os gastos de seu cliente, certo?

Bom resto de domingo a todos

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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