Carina
Pro labore - dentro do contrato social de uma empresa, existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios. O termo pro labore significa em latim “pelo trabalho” e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa.
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc.
A DECORE é dirigida a profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas etc.
Também a profissionais liberais, como: médicos, dentistas, terapeutas, advogados, corretores, etc.
Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE. Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.
A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.
O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será emitida via internet, disponível no endereço eletrônico do CRC de cada estado.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será emitida em 1 (uma) via destinanda ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização. Esta via da DECORE Eletrônica será autenticada por meio da Declaração de Habilitação Profissional - DHP Eletrônica - instituída pela Resolução CFC nº 1.363/2011, de 25 de novembro de 2011.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.
É importante salientar que a DECORE Eletrônica deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos e que a prestação de contas poderá ser efetuada eletronicamente, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação.
A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
A legislação do CFC ainda prevê que o profissional da contabilidade que descumprir as normas estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
No seu caso, como o cliente declara a retirada de pro labore ref. a um salário mínimo, legalmente não há condições de declarar um decore com valor 11 vezes maior, caso contrário o contador responsável estará sujeito a penalidades.
Espero ter ajudado