x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 714

Diferença de Produto Industrializado e Produto Comprado para

Nilson Basalobre

Nilson Basalobre

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Auditor
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 09:53

Prezados, bom dia.

Seguinte, trabalho em uma usina (predominantemente exportadora) e me deparei com a seguinte situação:
Há um tipo de adubo que é produzido pela Matriz e fica cadastrado com um certo código no estoque (exemplo cód "100") e na transferência deste mesmo produto ele entra com outro código (ex. "200").
A diferença é que na Matriz ele é um Produto Acabado, ou seja, produzido por ela, e nas Filiais ele é um produto comprado, como outro qualquer.
Este adubo é feito de uma mistura de vários produtos importados e portanto é isento de impostos. Inclusive, tanto Matriz como filiais ficam no PR e na transfência também não há incidência de qualquer imposto.

Minha dúvida é: há necessidade de separar os códigos de produto?
Dado que:
* tanto ele produzido como comprado, vai compor o custo da filial do mesmo jeito;
* ele é destinado para consumo na unidade, não há saida subsequente, portanto não precisamos nos preocupar com tributação;
* o balanço da empresa é consolidado (Matriz + filiais)

Eu concordo com essa segregação, mas minha supervisora não concorda e não tenho argumentos suficientes para convencer ela. rsrs

Se alguém tiver alguma opinião, agradeço.


Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 10:05

Nilson

Pelo que eu entendi, essa segregação é necessária para a aplicação da técnica contábil, uma vez que no processo de consolidação os saldos de operação entre matriz e filial devem ser eliminados conforme item B86 da NBC TG 36, sendo esta segregação para separar operações comuns de operações matriz/filial.

Link:NBC TG 36

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: forumcontabeis@rtdaccounting.com.br
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: