
Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) GerenteBoa tarde Prezados,
Estou numa situação meio chata, estou analisando a contabilidade de uma empresa de um amigo meu, do qual o pai dele é contador e faz uns lançamentos que ao meu ver são incorretos, porém o resultado bate rsrsrs. Gostaria da opnião de alguns. Empresa do Simples Nacional.
Por exemplo:
1- Como eu faço vamos dar um exemplo de Aluguel 2.400 e IRRF s/ Aluguel 50,00.
PGTO Aluguel com retenção de IR
D- Desp C/ Aluguéis (CR)- 2.400,00
C- Caixa ou banco (A) - 2.350,00
C- IRRF S/ Aluguéis(P) - 50,00
2- Como ele faz mesmo exemplo.
D- Desp C/ Aluguéis (CR)- 2.400,00
C- Caixa ou Banco (A) - 2.400,00
D- Caixa ou Banco (A) - 50,00
C- IRRF S/ Aluguéis(P) - 50,00
A mesma coisa ele faz com retencao de Impostos retidos na fonte s/ Serviços Prestados PJ. Eu informei ele que os lançamentos de entrada de caixa são indevidos, e ele me fala que ele faz por meio de partidas simples e que é legal o que ele faz. Como ele é muito mais experiente que eu, não argumentei, e estou procurando um fundamento legal que me permita argumentar. Alguém sabe me dizer?? O resultado final é o mesmo só que ele sempre utiliza o caixa como fonte das provisões de Impostos retidos na fonte.
abs
Diego