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Parceria Rural Apuração de Resultado

zenildo santos lima

Zenildo Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:33

Olá Pessoal,

Na parceria rural como é feito a emissão das notas fiscais de venda dos produtos, resultantes da atividade rural da parceria? É possível faze-lo em um único bloco de nota fiscal, em nome de um dos parceiros, e as despesas idem? Ou é possível um único bloco em nome da parceria?

Se a primeira pergunta for afirmativa, como fica a outra parte sem a nota para comprovar receita e despesas?

Por favor alguém me ajude, trabalho com fazendas e meu patrão vai entrar em uma parceria.

Sds.

Zenildo S. LIma - Teixeira de Freitas - BA

Contador - Trabalhando com Grupo de Produtores Rural.
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:41

Zenildo Santos Lima

O primeiro passo é ter o contrato de parceria bem formulado, delimitando os percentuais e responsabilidades de cada um.

O ideal seria um bloco de notas em nome da Parceria, até para evitar confusões entre as atividades. Se for possível aí na Bahia, crie uma inscrição estadual da parceria, aí você poderá tirar as notas de venda e comprar por esta inscrição.

Você irá fazer uma contabilidade da Parceria, incluindo todas as receitas e despesas dessa atividade. No fim do ano, fechando a contabilidade, ira transferir para a declaração de IR de cada um dos parceiros o percentual determinado no contrato, lá no campo da atividade rural.

Abs

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 08:50

Zenildo,

O nosso colega Peterson lhe respondeu com muita eficiência, só quero fazer uma observação, aqui em MG. as notas fiscais de produtor rural p. fisica(o seu caso) serão todas emitidas por meio eletronico no site do estado. Geralmente esta inscrição de p. rural é feita em nome de Fulanto de Tal e Outro.

Foi só um pitaco,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:56

Rogerio de Souza Santos

Bom dia

É isso mesmo! Aqui no Paraná as notas fiscais de produtor ainda são manuais, mas podemos cadastrar como Fulano de Tal e Outros.

Abs

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:08

Bom dia pessoal,

Só uma retificação na postagem do Peterson.

Você irá fazer uma contabilidade da Parceria, incluindo todas as receitas e despesas dessa atividade. No fim do ano, fechando a contabilidade, ira transferir para a declaração de IR de cada um dos parceiros o percentual determinado no contrato, lá no campo da atividade rural.


Conforme os Artigos 24 e 25 da IN RFB 83/2001, o Livro Caixa da Atividade Rural, deve ser escriturado para cada contribuinte, abrangendo todas as propriedades rurais, o qual transcrevo abaixo.

Art. 24. A escrituração deve ser efetuada abrangendo todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração dos valores da receita bruta e das despesas de custeio e dos investimentos que integram o resultado da atividade rural.

Art. 25. Nos casos de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física (art. 14), a escrituração deve ser efetuada em destaque, no livro Caixa de cada contribuinte, abrangendo a sua participação no resultado da atividade rural, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, por meio de cópias, quando for o caso.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:51

Adalberto José Pereira Junior

Eu sempre fiz a apuração contábil (não livro caixa) por propriedade, proporcionalizando apenas na declaração de atividade rural de cada parceiro, mas nunca em livros separados.

Obviamente que pelo que prevê a IN RFB 83/2001 essa forma esta errada, apesar de não trazer qualquer prejuízo ao fisco.

O problema é que em uma propriedade com 3 parceiros, ao invés de uma contabilidade, teremos que fazer três!.

Abs

zenildo santos lima

Zenildo Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 15:09

Adalberto José Pereira Junior, muito grato pela resposta!!!

Mais uma ajuda por favor: Como seria na prática deste destaque no livro caixa, em relação a parceria. Eu uso o livro caixa da atividade rural da receita. O destaque citado poderia ser uma conta criada no caixa para escriturar despesas e receita da parceria?

Grato,

Zenildo S. LIma

Contador - Trabalhando com Grupo de Produtores Rural.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 08:42

Zenildo,

Eu entendo que o destaque citado, é o percentual da participação do contribuinte no condomínio ou parceria, mas fica a critério do contador abrir uma conta separada para cada propriedade.

Eu, lanço as despesas todas em uma só conta, desde que da mesma cultura, discriminando no lançamento o percentual referente ao contribuinte.

Se algum membro tiver alguma sugestão neste tipo de lançamento, dê o parecer sobre o assunto.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 08:50

Adalberto José Pereira Junior

E quanto as notas de venda de produtor e compras de insumos, no caso da parceria, podem ser tiradas ou emitidas em nome de qualquer um dos parceiros e proporcionalizadas no livro caixa de cada um, ou você faz um cadastro único de Fulano de Tal e Outros, por exemplo?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 09:01

Peterson,

Aqui no estado de São Paulo, todas as propriedades rurais, como os Parceiros de determinada propriedade, são obrigados a efetuarem a inscrição no CNPJ e no cadastro do ICMS do estado, portanto, cada propriedade tem a sua inscrição, e as notas de vendas e compras de insumos, são tiradas nessas inscrições.

Se são mais de um Parceiro, ou condomínio rural, as notas saem como Fulano de Tal e Outro (ou Outros).

E dessa forma faço o lançamento da proporção de cada um, em seu respectivo Livro Caixa da Atividade Rural.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 14:32

Peterson de Souza Dal Col cara gostei muito de sua resposta mas eu sou leigo neste assunto e com isso ainda me resta uma dúvida.
Tenho um caso concreto em que temos uma parceria entre 4 sócios, sendo que temo um bloco de produtor utilizando o CPF dos 4.
O percentual determinado em contrato para cada sócio é da seguinte maneira:
Sócio 1 = 50%
Sócio 2 = 16,66%
Sócio 3 = 16,66%
Sócio 4 = 16,66%
Digamos que na venda dos animais da propriedade, o sócio 3 vendeu mais bichos que os outros sócios durante um ano exercício. Mas no bloco de produtor da parceria, foi colocado essas vendas somente no CPF do sócio 3, pois os bichos eram só dele.
Como fica a declaração do IR neste caso?
Te pergunto isso, pois se no momento que eu declarar para a receita o resultado do ano exercício e mandar o percentual dos sócios definidos em contrato, o sócio que não movimentou nem um bicho por exemplo durante o ano, terá que pagar imposto pelos outros.
Essa declaração pode ser feita separadamente por cada um dos sócios?
Abraço a todos!

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