
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Tenho um cliente, entidade sem fins lucrativos que começou a receber os valores das empresas que firmaram parceria com a entidade através da Lei Rouanet. A NBC T 19.4, em seu item 15A diz:
15A. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo.
16. É fundamental, pelo regime de competência, que a receita de subvenção governamental seja reconhecida em bases sistemáticas e racionais, ao longo do período necessário e confrontada com as despesas correspondentes. Assim, o reconhecimento da receita de subvenção governamental no momento de seu recebimento somente é admitido nos casos em que não há base de alocação da subvenção ao longo dos períodos beneficiados.
17. Na maioria dos casos essa correlação pode ser feita, e a subvenção deve ser reconhecida em confronto com as despesas correspondentes.
Já a NBC T 10.19 em seu item 10.19.2.3.:
10.19.2.3. As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.
Dúvidas:
1- reconheço as receitas no momento da entrada do dinheiro no banco ou reconhecerei somente em contrapartida com as despesas incorridas?
2- como devo contabilizar os valores recebidos das empresas parceiras ?
3- quando houver despesas da entidade, como contabilizar o pagamento das mesmas ?
Obrigado
Marcos Braga