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Dúvidas de como lançar

Priscila Bittencourt

Priscila Bittencourt

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 11:38

Bom dia!

Tenho uma Empresa " A" que em vez de Funcionários, ela contrata PJ , e a mesma se responsabiliza por todos seus encargos. ex.( INSS, Simples, Tfe) .

Minha Dúvida -

1)- Na Empresa A - Como é lançado esses encargos ? já que são pagos pelo Banco.

2) - E na Empresa (PJ/ que presta os Serviços) - Como faço a contrapartida para dar baixa dos pagamentos dos " Impostos"

- Pensei em criar um c/c mas não achei que seria ideal.

Alguém pode me ajudar ?

Grata


Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 12:27

Prezada Priscila,

Você pode proceder de duas formas:

1. Trabalhar como "adiantamento a fornecedor" e "adiantamento de cliente", na contratante e contratada respectivamente, para registrar os pagamentos dos encargos no primeiro caso e as respectivas baixa na outra empresa.
2. Criar em ambas empresas a conta corrente, conforme você citou e pessoalmente acho o mais adequado.

At.
Marcos Vinicius

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:42

Priscila,

Boa tarde!


Na verdade, você não pode fazer nada para tentar resolver este caso, uma vez que isto é uma operação ilegal.
Não há como fazer um lançamento contábil de sonegação de impostos.

A operação citada por você configura claramente em 02 situações de fraude à legislação tributária.

1º:

Tenho uma Empresa " A" que em vez de Funcionários, ela contrata PJ (...)

Não há previsão legal para que uma empresa funcione somente com empresas terceirizadas.
A legislação trabalhista permite a tercerização apenas das atividades meio da empresa, jamais as atividades fim.
Exemplo: Empresa de comércio pode terceirizar as atividades de limpeza e contabilidade mas jamais as atividades dos vendedores.
Para maiores informações sobre esta situação, você pode fazer uma pesquisa na sala de Departamento Pessoal e Recursos Humanos que certamente encontrará muitas matérias sobre o assunto.

2º:
(...) e a mesma se responsabiliza por todos seus encargos. ex.( INSS, Simples, Tfe) .

Nes caso, há a sonegação de faturamento.
Para não deixá-la confusa, vou tentar explicar com um exemplo:
A empresa A contrata a empresa B. O faturamento da empresa B foi de R$ 2.000,00 e os impostos totalizaram R$ 200,00.
Se a empresa A pagar para a empresa B o total do faturamento (R$ 2.000,00) e ainda pagar os impostos (R$ 200,00), isto está ERRADO, pois desta forma, está sonegando os impostos incidentes sobre os R$ 200,00.
Agora, se a empresa A pagar os impostos da empresa B (R$ 200,00) e pagar apenas o líquido para a empresa B (R$ 2.000,00 - R$ 200,00), aí sim está correto.


Caso ainda restarem dúvidas, favor retornar.

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***CCB

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