Priscila,
Boa tarde!
Na verdade, você não pode fazer nada para tentar resolver este caso, uma vez que isto é uma operação ilegal.
Não há como fazer um lançamento contábil de sonegação de impostos.
A operação citada por você configura claramente em 02 situações de fraude à legislação tributária.
1º:
Tenho uma Empresa " A" que em vez de Funcionários, ela contrata PJ (...)
Não há previsão legal para que uma empresa funcione somente com empresas terceirizadas.
A legislação trabalhista permite a tercerização apenas das atividades meio da empresa, jamais as atividades fim.
Exemplo: Empresa de comércio pode terceirizar as atividades de limpeza e
contabilidade mas jamais as atividades dos vendedores.
Para maiores informações sobre esta situação, você pode fazer uma pesquisa na sala de
Departamento Pessoal e Recursos Humanos que certamente encontrará muitas matérias sobre o assunto.
2º:
(...) e a mesma se responsabiliza por todos seus encargos. ex.(
INSS, Simples, Tfe) .
Nes caso, há a sonegação de faturamento.
Para não deixá-la confusa, vou tentar explicar com um exemplo:
A empresa A contrata a empresa B. O faturamento da empresa B foi de R$ 2.000,00 e os impostos totalizaram R$ 200,00.
Se a empresa A pagar para a empresa B o total do faturamento (R$ 2.000,00) e ainda pagar os impostos (R$ 200,00), isto está ERRADO, pois desta forma, está sonegando os impostos incidentes sobre os R$ 200,00.
Agora, se a empresa A pagar os impostos da empresa B (R$ 200,00) e pagar apenas o líquido para a empresa B (R$ 2.000,00 - R$ 200,00), aí sim está correto.
Caso ainda restarem dúvidas, favor retornar.