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Lançamento de Frete CIF

Lucieny ferreira de Freitas

Lucieny Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 12:15

Bom dia, a empresa efetuou uma compra de notas de despesas e no valora da nota já está incluso o valor do frete, porém que realizou o frete foi uma transportadora que emitiu um conhecimento de frete (CTe) , como devo lança isso na escrita e na contabilidade?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 12:35

Olá, contabiliza-se:

d- despesas sobre fretes e cargas (contas de resultado devedoras/custos e despesas/despesas/despesas operacionais/despesas gerais e administrativas)
c- fretes a pagar (passivo circulante/fornecedores)

boa semana!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 12:36

Lucieny Ferreira de Freitas , boa tarde


Se o frete está sendo cobrado do comprador a transação é "FOB", e não "CIF", pois a sigla CIF significa que o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela entrega até o local de destino, e no caso do FOB é o cliente quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria em questão.

Por gentileza, revise sua dúvida e exponha melhor o assunto porque se o frete é cobrado no corpo da nota e também com mais um CT pela transportadora, sua empresa estaria pagando duas vezes pela mesma coisa.

Estamos no aguardo.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Lucieny ferreira de Freitas

Lucieny Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 12:43

Ricardo, o frete foi pago pelo vendedor (CIF) no valor da nota fiscal já está incluso o valor do mercadoria x + frete Y = x+y na nota, porém a empresa vendedora contratou um terceiro para transportar a mercadoria (transportadora) que emitiu um CTe com um valor, quero saber se tenho que lança esse CTe na escrita e na contabilidade como fica esse lançamento.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 13:00

Boa tarde, Lucieny Ferreira de Freitas


Obrigado pelo retorno.

Sendo um frete CIF (pago pelo fornecedor), no corpo do Conhecimento de Transporte haverá a indicação de "frete pago", e já estando pago (por terceiros) e não representar custo adicional para sua empresa (que nada pagou), não há o que ser lançado.

O fato do CT-e estar acompanhando a NF de venda é apenas uma regra fiscal, pois no transporte de cargas é necessário emitir o documento fiscal competente, e ele precisa estar junto com o documento fiscal comprobatório da origem dos produtos; basta ignorar o conhecimento de transporte, arquivá-lo junto com a nota fiscal de entrada e contabilizar somente os valores dos produtos indicados na nota fiscal de venda porque o frete foi pago pelo fornecedor.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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