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Contabilização de fundo de reserva

PAULO FRÓES

Paulo Fróes

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Domingo | 19 janeiro 2014 | 14:11

Boa tarde a todos.

No caso de empresa que possua, segundo o seu estatuto, de 100% (cem por cento) dos seus lucros:
-40% distribuídos aos sócios
-30% reinvestidos como capitais de investimento
-14% como PLR aos gestores e colaboradores
-11% ao gestor executivo
-5% como fundo de reserva - e é sobre este que quero tratar.

Com relação ao fundo de reserva (5%), as minhas dúvidas são:
1. Após a apuração do lucro do exercício, como contabilizo a distribuição ao fundo de reserva? Deve-se ficar em conta do patrimônio (C)? ou do Ativo?
2. No caso de eventual utilização, a empresa prevê em estatuto que somente pode ser utilizado sob forma de contingência. Como devo contabilizar a utilização desse fundo de reserva?


Agradeço a atenção a todos.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 09:11

Paulo

Devo lembra-lo que se sua empresa se enquadrar nos requisitos da lei 11638/07 (S/A ou grande porte), deve destinar, antes de qualquer outra utilização, 5% do lucro liquido para a reserva legal.

Dito isto, creio que você possa contabilizar da seguinte forma:

D - Lucros e prejuízos acumulados(PL)
C - Fundo de Reserva/Reserva de Contingências*(PL)
pelo valor destinado

e pela utilização:

D - Fundo de Reserva/Reserva de Contingências*(PL)
C - Fornecedores(PC)/caixa ou banco(AC)
pelos valores necessários para se contornar a contingencia(limitado ao saldo em reserva)

*Uma vez que a reserva só poderá ser utilizada em contingencias

Espero ter ajudado

Att.



Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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