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Conversão de Cruzeiros para Real no Capital Social

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 16:38

Luciana Chociay,

Antes da resposta propriamente dita, sugiro adequar o Contrato Social à Lei 10.406/2002 [conforme determina art. 2031 da referida lei], já que encontra-se defasado e que poderá trazer transtornos ao contribuinte.

Lembrando que tal adequação deveria ter sido feita até 11/01/2007.

Quando da adequação acima, sugere-se solicitar Certidão de Breve Relato na Junta Comercial para saber o valor do capital social já convertido em Reais.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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