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Contabilidade de acordo co órgãos reguladores, ex Aneel

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 10:57

Bom Dia, colegas.

Tenho uma dúvida: frequentemente atendemos clientes que precisam atender a normas contábeis específicas, por exemplo, setor de energia elétrica pública.
Estes órgãos reguladores, neste caso, Aneel, possuem manuais que visam atender suas particularidades. Por exemplo: taxas de depreciação especiais, critérios de PCLD diferentes, etc.

Minha dúvida: como fica o contábil nisso tudo, sendo que existem normas que determinam como agir em busca das novas normas?

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 12:10

Eduardo, boa tarde!

Nunca trabalhei com a Aneel, minha experiência é com outro regulador (Bacen).

A contabilização é 100% de acordo com as regras impostas pelo Banco Central, a forma de tributação é que fica diferente, então no Lucro Real há, adições e exclusões no Lalur para se adequar aos normativos da Receita Federal.

Se tiver alguma dúvida mais específica, vamos trocando "figurinhas".

Att.

Eduardo Augusto Melere

Eduardo Augusto Melere

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 13:14

Amigo Will..

Pois então.. nosso escritório atua tbm com entidades reguladas pelo Bacen.
Mas meu questionamento segue a seguinte vertente:
PCLD: via Bacen, resolução 2682 que classifica lá o que deve ser provisionado, os níveis.
na Aneel, também tem lá seus critérios.

Em uma auditoria contábil, eu preciso avaliar a essência contábil. Teoricamente, estas normativas vão contra o que diz a contabilidade.
Porém, trata-se de um órgão regulador. Precisa ser feito como é determinado... hehehe

Meio estranho o meu questionamento, né?
É mais um debate do que uma pergunta... heheeh.

É que com essas convergências, confesso que as vezes se torna meio complexo avaliar algumas coisas.

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 14:58

Eduardo,

Concordo que se você comparar, principalmente os CPCs com algumas regras que temos que seguir em setores onde há reguladores, haverá diferença em critérios, mas na essência não vejo a contabilidade prejudicada.

Como auditor, você terá que seguir o que os reguladores orientam, pois mesmo que não estejam hierarquicamente acima das Leis Federais, existem por autorização delas mesmo.

Depois irei comparar o que a Aneel diz sobre PCLD., por curiosidade.

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